TJDFT - 0700227-57.2022.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:48
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0700227-57.2022.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ANDRE LUIZ VIEIRA DA SILVEIRA EMBARGADO: RODRIGO RODRIGUES GUIMARAES D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
A parte ré/apelante, RODRIGO RODRIGUES GUIMARÃES, interpôs recurso de apelação (ID 59946433), no qual consta pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Nesse contexto, não recolheu o preparo recursal.
Por meio do Acórdão ora embargado, em ID 69134827, o apelante teve indeferida a supracitada pretensão de assistência judiciária.
Ocorre que, ao indeferir o mencionado pleito, deveria ter sido o apelante intimado para comprovar o pagamento do preparo, sob pena de deserção, o que não foi feito, tendo, o Acórdão, adentrado ao mérito recursal.
Nessa esteira, antes de apreciar os embargos de declaração (ID 69370080), faz-se necessário intimar o réu/apelante para recolher o preparo, em dobro, nos termos do artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Prazo de 15 dias Após, retornem conclusos para apreciação dos embargos declaratórios opostos pelo autor/apelado, haja vista a necessidade de se apreciar, independentemente do conhecimento ou não do apelo, a alegação de omissão por falta de majoração de honorários recursais.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 16:11:33.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
08/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:29
Gratuidade da Justiça não concedida a RODRIGO RODRIGUES GUIMARAES - CPF: *69.***.*04-49 (EMBARGADO).
-
18/03/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
18/03/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
11/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:49
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/03/2025 00:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 17:58
Conhecido o recurso de RODRIGO RODRIGUES GUIMARAES - CPF: *69.***.*04-49 (APELANTE) e não-provido
-
21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/06/2024 21:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
05/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702954-23.2021.8.07.0017
Leandro Leonardo Lopes Pires
Marcelo Araujo Amaral
Advogado: Rangel Salvador dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2021 14:09
Processo nº 0717386-27.2023.8.07.0001
Alessandra Costa de Carvalho
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Rosangela Marques Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 15:47
Processo nº 0717386-27.2023.8.07.0001
Alessandra Costa de Carvalho
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 20:55
Processo nº 0723770-46.2023.8.07.0020
Daniel Marcelino Silva
Banco Inter SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 15:12
Processo nº 0700227-57.2022.8.07.0017
Andre Luiz Vieira da Silveira
Rodrigo Rodrigues Guimaraes
Advogado: Rodrigo Egidio Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2022 18:05