TJDFT - 0744820-59.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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22/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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22/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0744820-59.2021.8.07.0001 AGRAVANTES: PAULO ELPÍDIO CUSTODIO MEDEIROS, LUCAS DANIEL TEIXEIRA SILVA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO PAULO ELPÍDIO CUSTÓDIO MEDEIROS e LUCAS DANIEL TEIXEIRA SILVA se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado.
Apontam a não incidência dos enunciados 7 e 83, ambos da Súmula do STJ, argumentando que, além de a tese recursal não demandar revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, o acórdão recorrido diverge do entendimento da Corte Superior.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
06/03/2024 23:55
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 23:55
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/03/2024 14:37
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:30
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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15/02/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:05
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 17:05
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 17:05
Recurso Especial não admitido
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10/01/2024 11:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/01/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/01/2024 11:25
Recebidos os autos
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10/01/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:55
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
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30/11/2023 11:46
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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30/11/2023 11:46
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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28/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 02:27
Publicado Ementa em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:32
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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19/10/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 11:33
Recebidos os autos
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05/09/2023 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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04/09/2023 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
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09/08/2023 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 00:05
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2023 18:20
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:06
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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