TJDFT - 0701255-14.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo firmado entre as partes e declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, conforme art. 90, §3º, do CPC.
Honorários já incluídos no acordo.
A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal. -
30/12/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 11:45
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
26/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/12/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 00:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701255-14.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PASSOS SANTOS DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 189838044. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
10/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/09/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
24/09/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 02:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701255-14.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PASSOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/09/2024 15:00, na Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS -
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
09/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:45
Outras decisões
-
24/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:23
Outras decisões
-
18/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701255-14.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PASSOS SANTOS DESPACHO Intime-se a executada, por intermédio do causídico habilitado nos autos, para regularizar sua representação processual, tendo em vista que o instrumento de ID 191411014 não está assinado pela outorgante, bem como está desatualizado, haja vista que datado do ano de 2022.
Prazo: 10 dias, sob pena de ser reputado como ineficaz o ato praticado.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Destinatário Nome: MARIA DO SOCORRO PASSOS SANTOS Endereço: SCRN 704/705 Bloco E, apt 29, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70730-650 Bem a ser penhorado: direitos possessórios sobre o imóvel situado no lote 07, do Conjunto L, da Etapa 02, do Condomínio Mansões Entre Lagos – Itapoã – Brasília – DF.
Número do processo: 0701255-14.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PASSOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA *** Com força de Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação*** Defiro a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel indicado pela parte credora, ID 189212134 (art. 835, inc.
XIII, do Código de Processo Civil).
Imóvel: lote 07, do Conjunto L, da Etapa 02, do Condomínio Mansões Entre Lagos – Itapoã – Brasília – DF.
Nomeio a parte executada para figurar como depositária fiel do bem.
Ultimada a constrição e avaliação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá: 1. intimar a parte executada da penhora, a fim de que apresente petição impugnativa, caso queira, por meio de advogado ou defensor público, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC. 2. intimar eventuais ocupantes do imóvel, caso este esteja ocupado por terceiros, e qualificá-los.
Caso frustrada a intimação pessoal da parte executada, intime-a por meio de seu advogado.
Após o cumprimento do mandado e ausente qualquer impugnação, remetam-se os autos ao NULEJ, para que designe datas para a realização do leilão eletrônico.
Em atendimento ao disposto no artigo 885 do CPC estabeleço, desde já, que a venda em primeiro leilão deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Deverá a Secretaria publicar o competente edital, nos termos do artigo 886 do CPC.
Salienta-se que deverá constar do edital que se trata de condomínio não regularizado e que a venda em leilão público não confere direitos além daqueles reconhecidos aos demais cessionários no mesmo empreendimento.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Intime-se o Ministério Público, se necessário.
Confiro à presente decisão forma de mandado de penhora, avaliação e de intimação.
Cumpra-se. [assinado digitalmente] ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto ORIENTAÇÕES AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento; 2) Deverá o Oficial de Justiça certificar se a parte ré reside no endereço diligenciado; 3) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. -
19/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701255-14.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PASSOS SANTOS CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da(s) declaração(ões) de bens e rendimentos (consulta INFOJUD).
De ordem, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
25/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Segue anexo o resultado da pesquisa pelo RENAJUD: Placa JIU7322, Chassi 9BWDA05U2CT071297, Ano 2011/2021, Marca VW, Modelo VOYAGE 1.0.Assim, intime-se o autor para ciência da diligência, requerendo o que entender de direito.
Deixo desde já registrado que, em caso de interesse na penhora, deverá o exequente diligenciar junto ao DETRAN, com vistas a obter informações referentes ao credor fiduciário do veículo, para fins de intimação.Defiro a consulta à Receita Federal quanto a declaração de bens da parte executada, referente aos três últimos exercícios, via sistema INFOJUD.Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, §1º, do CPC, e posterior arquivamento pelo lapso prescricional, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 12.01.2024, data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens. -
20/02/2024 01:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 01:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
17/02/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
29/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 23:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PASSOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
19/07/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 01:48
Recebidos os autos
-
23/06/2023 01:47
Outras decisões
-
13/06/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/06/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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