TJDFT - 0705072-98.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 15:06
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ERLEM CRISTINA ROCHA CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:14
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
13/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705072-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: ERLEM CRISTINA ROCHA CARVALHO CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 01/07/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, faço remessa dos autos ao Contador para atualização do débito.
Com o retorno, atualize-se o valor da causa.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024,às 09:59:26.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
02/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de ERLEM CRISTINA ROCHA CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO 35 - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 12:06
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:03
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
15/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705072-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: ERLEM CRISTINA ROCHA CARVALHO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 171051357) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705072-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: ERLEM CRISTINA ROCHA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimei a parte ERLEM CRISTINA ROCHA CARVALHO, por meio do aplicativo Whatsapp (61 8622-3096), quanto aos termos do despacho ID 170761645.
Certifico ainda que a parte visualizou e confirmou o recebimento da intimação no aplicativo em 04/09/2023.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre eventual prescrição das taxas vencidas entre setembro/2017 e agosto/2018.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023,às 15:33:06.
MILLENA CRISTHINE CORTES SANTOS Estagiário Cartório -
05/09/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 00:17
Recebidos os autos
-
02/09/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO 35 - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:07
Decorrido prazo de ERLEM CRISTINA ROCHA CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705072-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: ERLEM CRISTINA ROCHA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante a proposta de acordo apresentada pela parte executada (id 169116751), de ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de cinco dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023,às 09:32:54.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
21/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO 35 - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/08/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705072-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: ERLEM CRISTINA ROCHA CARVALHO D E C I S Ã O Considerando as razões expostas no último petitório, esclareça a parte credora o contido no documento de ID 11388391, onde constam as cobranças das taxas condominiais vencidas em 10/09/2017, 10/10/2017 e 10/11/2017 (autos 0702363-03.2017.8.07.0017).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705072-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: ERLEM CRISTINA ROCHA CARVALHO D E C I S Ã O Verifica-se parcial prevenção entre as cobranças apresentadas pela exequente, em relação às taxas condominiais vencidas em 10/09/2017, 10/10/2017 e 10/11/2017 e aquelas cobradas nos autos 0702363-03.2017.8.07.0017 que tramitaram na Vara Cível desta Circunscrição.
Assim, intime-se a exequente para que providencie a exclusão das referidas cobranças e apresente nova planilha de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Feito retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2023 02:38
Recebidos os autos
-
15/07/2023 02:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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