TJDFT - 0753072-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:35
Não conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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11/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/06/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:27
Outras decisões
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:40
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:30
Outras decisões
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21/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/05/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753072-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAYNA TRAVASSOS PORTELA REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO (ID 189218938).
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 07:49
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/01/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2024 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/01/2024 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/01/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:17
Declarada incompetência
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02/01/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
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29/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 17:58
Recebidos os autos
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29/12/2023 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/12/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/12/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
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28/12/2023 19:15
Juntada de Certidão
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28/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:46
Recebidos os autos
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28/12/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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28/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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28/12/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/12/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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