TJDFT - 0750229-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:28
Outras decisões
-
30/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2025 22:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2025 10:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750229-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) EXEQUENTE: COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:24
Outras decisões
-
06/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2025 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:15
Outras decisões
-
23/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 15:16
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
15/04/2025 15:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
14/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:01
Outras decisões
-
27/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 20:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 18:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:12
Outras decisões
-
13/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750229-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID Num. 220006620), o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC).
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos do exequente de ID Num. 220974825.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:30
Outras decisões
-
16/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:40
Outras decisões
-
06/11/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750229-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
23/09/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:34
Expedição de Termo.
-
15/08/2024 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750229-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA REVEL: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante do ID 182910938, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos (artigo 513, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/06/2024 10:34
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:33
Outras decisões
-
20/06/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:29
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:43
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750229-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA REVEL: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
23/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:27
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, em consequência: a) decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes referentes às lojas e mezaninos nºs. 36 e 38 localizados no SIA/SUL, Trecho 10, Lote 05, Brasília/DF; b) condenar a ré ao pagamento dos alugueis vencidos em 12/08/2023, 12/09/2023, 12/10/2023 e 12/11/2023 no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) ao mês, e ainda, aqueles vencidos e não pagos até a data desta sentença, com acréscimo de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, nos termos da cláusula décima nona do contrato (pág. 3, ID 180924386), ambos com a incidência a partir da data do vencimento de cada aluguel, além de multa de 2% também prevista nessa cláusula; e c) condenar a ré ao pagamento da multa prevista na cláusula vigésima primeira do contrato de locação (pág. 4, ID 180924386), porém reduzida ao equivalente a um mês de aluguel, ou seja, R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), nos termos do art. 413, do Código Civil, com incidência de juros de mora e correção monetária pelo INPC a partir da citação.
Em virtude da sucumbência recíproca e não proporcional condeno a ré ao pagamento de 80%(oitenta por cento) das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito constituído nesta sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC; a autora, por sua vez, arcará com 20%(vinte por cento) das despesas processuais.
Sem honorários em favor da ré em razão da revelia.
Deixo de decretar o despejo visto que o imóvel foi abandonado conforme informado na petição de ID 189536889.
Dessa forma, expeça-se de imediato mandado imissão na posse em favor da parte autora, cabendo a ela fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750229-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA REVEL: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 07:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:31
Outras decisões
-
12/03/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:50
Outras decisões
-
20/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/01/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:59
Outras decisões
-
07/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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