TJDFT - 0709494-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 05:43
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709494-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA ALVES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 15.000,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Leila Alves Ferreira, no Banco do Brasil, agência 0028-0, conta corrente 1071-5.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 14:09:55.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
23/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LEILA ALVES FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:13
Deferido o pedido de LEILA ALVES FERREIRA - CPF: *71.***.*34-66 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709494-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA ALVES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que foi arbitrada em desfavor do executado multa diária por descumprimento de obrigação de fazer no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00, conforme Id 201356120.
Por meio da petição de Id 201356120, a exequente informa que o executado, após intimado, não cumpriu com a obrigação de fazer imposta na sentença e requer a execução das astreintes fixadas e a majoração destas, ante a resistência da parte executada em cumprir a obrigação de fazer.
Conforme certificado ao Id 201356120, decorreu o prazo de 15 dias, para cumprimento da obrigação de fazer, incidindo a multa diária fixada e ante o não cumprimento, computou-se as astreintes no valor limite, qual seja, R$ 15.000,00.
Desse modo, ante a pretenção de execução desta quantia, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, majoro a multa fixada para R$ 1.000,00 diários, limitada por enquanto a R$ 30.000,00, Assim, intime-se o executado, pessoalmente, para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em arcar integralmente com os custos da cirurgia oftalmológica realizada pela autora no HOB, inclusive dos materiais utilizados no procedimento, no prazo de 15 dias da intimação, sob pena de execução desse novo valor.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:13:09.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:46
Deferido o pedido de LEILA ALVES FERREIRA - CPF: *71.***.*34-66 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:32
Outras decisões
-
15/04/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:06
Deferido o pedido de LEILA ALVES FERREIRA - CPF: *71.***.*34-66 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:57
Outras decisões
-
04/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LEILA ALVES FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:17
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2025 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 17:34
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
25/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LEILA ALVES FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:40
Outras decisões
-
14/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LEILA ALVES FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:52
Outras decisões
-
08/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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