TJDFT - 0709621-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2025 12:15
Recebidos os autos
-
07/09/2025 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 08:41
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de FLAVIANY DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MARA RUBIA HADLICH RODRIGUES MACHADO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VALADAO em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FLAVIANY DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARA RUBIA HADLICH RODRIGUES MACHADO em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:14
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIANY DA SILVA - CPF: *57.***.*55-06 (REQUERIDO).
-
09/06/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FLAVIANY DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARA RUBIA HADLICH RODRIGUES MACHADO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:27
Outras decisões
-
19/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FLAVIANY DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARA RUBIA HADLICH RODRIGUES MACHADO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709621-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO RIBEIRO VALADAO REQUERIDO: MARA RUBIA HADLICH RODRIGUES MACHADO, FELIPE FRANCA MATTES, FLAVIANY DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da pedido de desistência do autor em relação a FELIPE FRANCA MATTES.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 15:48:29.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
07/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FLAVIANY DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARA RUBIA HADLICH RODRIGUES MACHADO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 11:46
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:23
Outras decisões
-
22/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2025 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FELIPE FRANCA MATTES em 11/11/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VALADAO em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0709621-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO RIBEIRO VALADAO REQUERIDO: MARA RUBIA HADLICH RODRIGUES MACHADO, FELIPE FRANCA MATTES, FLAVIANY DA SILVA.
FINALIDADE: Citação de FELIPE FRANCA MATTES, CPF: *62.***.*09-90 (REQUERIDO) O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material) nº 0709621-68.2024.8.07.0001, movida por RODRIGO RIBEIRO VALADAO, sendo o presente para CITAR FELIPE FRANCA MATTES, CPF: *62.***.*09-90 (REQUERIDO), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica ainda advertido de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 17 de setembro de 2024.
Eu, REGIANE SILVA OLIVEIRA, Servidora Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/09/2024 13:03
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Verifico que não há nos autos justificativa para que sejam realizadas novas medidas expropriatórias em desfavor dos Requeridos, sem que hajam maiores esclarecimentos nos autos.
No mais, defiro a citação por edital de Felipe Franca Mattes, nos termos do art. 256, inciso II, do CPC.
Expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se na forma da Lei Processual.
Em caso de revelia, remetam-se os autos à Curadoria Especial.
I. -
12/09/2024 21:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:33
Deferido em parte o pedido de RODRIGO RIBEIRO VALADAO - CPF: *45.***.*19-72 (AUTOR)
-
11/09/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/08/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIANY DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VALADAO em 22/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARA RUBIA HADLICH RODRIGUES MACHADO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
A ré Flaviany foi citada, tendo juntado contestação no ID n° 205136960.
Requereu a gratuidade de justiça.
Em face da preclusão da decisão de ID n° 197168299, procedo o protocolo para desbloqueio de valores junto ao Sisbajud.
Proceda-se a pesquisa de endereço do réu Felipe nos sistemas disponíveis ao Juízo, esgotando-se os endereços encontrados.
A requerida Flaviany deverá instruir seu pedido de gratuidade de justiça, com elementos que permitam aferir sua atual condição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. -
29/07/2024 21:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:51
Outras decisões
-
29/07/2024 21:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARA RUBIA HADLICH RODRIGUES MACHADO - CPF: *20.***.*37-53 (REQUERIDO).
-
24/07/2024 00:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709621-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO RIBEIRO VALADAO REQUERIDO: MARA RUBIA HADLICH RODRIGUES MACHADO, FELIPE FRANCA MATTES, FLAVIANY DA SILVA CERTIDÃO Verifico que a ação foi proposta em face de três réus: MARA RUBIA HADLICH RODRIGUES MACHADO: manifestação no ID n. 198693153.
FELIPE FRANCA MATTES, não citado, conforme ID n. 202667109 FLAVIANY DA SILVA: citada conforme ID n. 203401762.
Considerando o resulta negativo da diligência realizada por Oficial de Justiça - ID's n. 202667107 e n. 202667109, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024. 17:37:30.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
09/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VALADAO em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARA RUBIA HADLICH RODRIGUES MACHADO - CPF: *20.***.*37-53 (REQUERIDO).
-
10/06/2024 18:21
Outras decisões
-
03/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:47
Deferido o pedido de MARA RUBIA HADLICH RODRIGUES MACHADO - CPF: *20.***.*37-53 (REQUERIDO).
-
15/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:02
Outras decisões
-
29/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:49
Outras decisões
-
15/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VALADAO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Com tais motivos, DEFIRO A TUTELA CAUTELAR para determinar o bloqueio, via Sisbajud, do valor de R$ 6.997,00 (seis mil novecentos e noventa e sete reais), na modalidade “Teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nas contas dos requeridos.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
14/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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