TJDFT - 0724628-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JORGE CESAR BELLEZ WAMBURG em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 16:12
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JORGE CESAR BELLEZ WAMBURG em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
26/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/03/2025 16:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
17/03/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JORGE CESAR BELLEZ WAMBURG em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:16
Expedição de Termo.
-
31/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE CESAR BELLEZ WAMBURG em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARQUIPELAGO DE ABROLHOS - CNPJ: 07.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:06
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724628-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARQUIPELAGO DE ABROLHOS EXECUTADO: JORGE CESAR BELLEZ WAMBURG DESPACHO De análise da CRI juntada ao ID 199273319, verifico que pende alienação fiduciária sobre o bem imóvel ao R.06.
Assim, a fim de verificar a viabilidade da penhora do imóvel supramencionado, expeça-se ofício ao credor fiduciário CAIXA para que informe o saldo devedor do financiamento referente ao imóvel de ID 199273319.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
08/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:44
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:10
Outras decisões
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16/04/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0724628-77.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARQUIPELAGO DE ABROLHOS Requerido: JORGE CESAR BELLEZ WAMBURG CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme ID 188391025.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 7 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
07/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/02/2024 14:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de JORGE CESAR BELLEZ WAMBURG em 15/02/2024 23:59.
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23/12/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:53
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:53
Determinada a citação de JORGE CESAR BELLEZ WAMBURG - CPF: *33.***.*00-53 (EXECUTADO)
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08/12/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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