TJDFT - 0744003-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744003-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO COUTINHO FEIJO EXECUTADO: CP MARRA INTELIGENCIA CONTABIL EIRELI - ME, DAIAMISON WOLFF DE BRITTO D E C I S Ã O Nos termos da decisão de ID 241558624 foi deferido a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada CP Marra Inteligência Contábil para se atingir os bens do sócio Daiamison Wolff de Brito para a quitação do débito exequendo.
O sócio da empresa executada interpôs agravo de instrumento para ver ser revista a referida decisão, não havendo menção de que tenha sido requerido e deferido pedido liminar de efeito suspensivo do presente feito.
Conforme decisão do STJ (AREsp 1914160DF 202180177974-0) a interposição de agravo de instrumento, por si só, não traz a suspensão do regular andamento do processo.
A parte executada foi intimada quanto ao deferimento da desconsideração da personalidade jurídica e para realizar o pagamento do débito, não o fazendo no prazo legal.
Assim, proceda-se a pesquisa Sisbajud em nome da parte executada (empresa e sócio) do débito exequendo, indicado na petição de ID 243382734.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:42
Outras decisões
-
02/09/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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20/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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07/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:59
Deferido o pedido de SERGIO COUTINHO FEIJO - CPF: *10.***.*31-01 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2025 04:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:38
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:38
Outras decisões
-
04/06/2025 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:29
Outras decisões
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30/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:41
Outras decisões
-
20/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SERGIO COUTINHO FEIJO em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:38
Outras decisões
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03/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SERGIO COUTINHO FEIJO em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:40
Outras decisões
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26/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744003-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO COUTINHO FEIJO EXECUTADO: CP MARRA INTELIGENCIA CONTABIL EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou documento válido a comprovar quem compõe o quadro societário da empresa.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:16
Outras decisões
-
17/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/03/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SERGIO COUTINHO FEIJO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:31
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:31
Indeferido o pedido de SERGIO COUTINHO FEIJO - CPF: *10.***.*31-01 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/03/2025 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 12:35
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SERGIO COUTINHO FEIJO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:37
Outras decisões
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14/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/02/2025 02:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744003-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO COUTINHO FEIJO EXECUTADO: CP MARRA INTELIGENCIA CONTABIL EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto na petição de ID 222961414, esclareço que os Juizados Especiais são formados por um microssistema criado para ampliar o acesso dos jurisdicionados à justiça, garantindo um processo célere, informal e econômico, devendo ainda ser observado o princípio da menor onerosidade da execução, que recomenda evitar a prática de atos complexos e onerosos.
Nesse contexto, a penhora sobre o percentual de faturamento da empresa, nos termos do que dispõem os artigos 861 e 866 do Código de Processo Civil, não encontra amparo no sistema dos juizados especiais, pois onera o processo com a nomeação de administrador e encontra óbice nos princípios que o regem.
Indefiro, portanto, o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias indicar número de conta bancária para transferência dos valores bloqueados através do sistema Sisbajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:23
Indeferido o pedido de SERGIO COUTINHO FEIJO - CPF: *10.***.*31-01 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de CP MARRA INTELIGENCIA CONTABIL EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
17/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:26
Outras decisões
-
10/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CP MARRA INTELIGENCIA CONTABIL EIRELI - ME em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:53
Outras decisões
-
19/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:35
Outras decisões
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 01:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:26
Outras decisões
-
09/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO COUTINHO FEIJO em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CP MARRA INTELIGENCIA CONTABIL EIRELI - ME em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744003-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO COUTINHO FEIJO EXECUTADO: CP MARRA INTELIGENCIA CONTABIL EIRELI - ME D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha) EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:27
Outras decisões
-
23/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744003-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO COUTINHO FEIJO EXECUTADO: CP MARRA INTELIGENCIA CONTABIL EIRELI - ME D E C I S Ã O Mantenho a decisão agravada por seus proprios fundamentos.
O efeito suspensivo foi negado pela Turma Recursal (id 211043369).
Proceda-se a pesquisa Sisbajud, conforme determinado na decisão de ID 206806284.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:44
Outras decisões
-
13/09/2024 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 23:18
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:47
Outras decisões
-
07/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SERGIO COUTINHO FEIJO em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de SERGIO COUTINHO FEIJO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2023 03:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:19
Outras decisões
-
06/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:30
Outras decisões
-
17/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:44
Outras decisões
-
04/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 00:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 00:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 21:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 21:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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