TJDFT - 0724187-96.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:36
Baixa Definitiva
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17/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:36
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DIVINO JOSE RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DE AZEVEDO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE DE AZEVEDO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/11/2024 15:36
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de DIVINO JOSE RIBEIRO - CPF: *75.***.*02-87 (AGRAVANTE)
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14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 19:41
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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01/10/2024 23:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724187-96.2023.8.07.0020 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno (ID n. 63700984), no prazo de 15 dias (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos do art. 1º, inc.
I, da Portaria 01 da Sétima Turma Cível, de 15 de setembro de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 16 de setembro de 2016.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
06/09/2024 16:41
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 16:41
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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06/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DE AZEVEDO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE DE AZEVEDO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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15/08/2024 13:05
Conhecido o recurso de ROBSON LUIS DE AZEVEDO - CPF: *12.***.*46-87 (APELANTE) e RODRIGO JOSE DE AZEVEDO - CPF: *07.***.*49-01 (APELANTE) e provido
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15/08/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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28/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724187-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RODRIGO JOSE DE AZEVEDO, ROBSON LUIS DE AZEVEDO APELADO: DIVINO JOSE RIBEIRO D E S P A C H O Trata-se de recurso de apelação interposto por Rodrigo José de Azevedo e Robson Luis de Azevedo contra sentença (ID 59810926) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras que, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Divino José Ribeiro, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar os réus a restituírem a quantia paga pelo autor, a título de danos materiais, no valor de R$207.800,00 (duzentos e sete mil oitocentos reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Verifica-se que os apelantes pleiteiam o deferimento do benefício da gratuidade de justiça e, em razão disso, deixaram de recolher o preparo recursal.
Contudo, não foram apresentados elementos probatórios suficientes para aferir a alegada situação de hipossuficiência econômica dos apelantes.
Ante o exposto, intimem-se os apelantes para comprovarem a situação de fato que justifique a concessão do benefício da gratuidade de justiça nessa instância recursal, por meio da juntada de: a) comprovantes de rendas próprias referentes aos últimos 3 (três) meses; b) cópias dos extratos bancários de suas titularidades referentes aos últimos 3 (três) meses, devendo ser possível observar, no documento, a identificação da titularidade da conta bancária a qual se referem os extratos; e c) cópias das últimas declarações de imposto de renda.
Poderão, facultativamente, recolher o preparo, na forma dos arts. 99, §2º, e 1.007 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Após, retornem-se conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 18 de junho de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
19/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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07/06/2024 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2024 16:00
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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