TJDFT - 0706608-39.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706608-39.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR CALDEIRA DE MOURA EXECUTADO: PAULO ROBERTO BORGES DECISÃO Verifico que já fora realizada a transferência de valores ao credor (ID 219924357).
Conforme advertência de ID 212736750, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
07/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 05:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDIR CALDEIRA DE MOURA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDIR CALDEIRA DE MOURA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706608-39.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR CALDEIRA DE MOURA EXECUTADO: PAULO ROBERTO BORGES DECISÃO Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para indicação da localização do veículo para fins de penhora, ou para indicar outros bens aptos à satisfação do seu crédito, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 20:05
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:04
Outras decisões
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12/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BORGES em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706608-39.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR CALDEIRA DE MOURA EXECUTADO: PAULO ROBERTO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro busque-se o veículo HONDA/CG 150 FAN ES, JKA3146 para fins de penhora.
Nesta data, procedi à restrição do veículo no sistema RENAJUD.
Intime-se o credor para que esclareça, em 05 dias, se pretende a remoção e guarda do bem.
Caso positivo, indique o nome da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário, tendo em vista que não há espaço físico no depósito público do TJDFT.
Caso não haja manifestação, o devedor ficará com o encargo de fiel depositário.
Na oportunidade, indique o endereço em que o veículo poderá ser encontrado.
Após o esclarecimento do credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação que, cumprido, perfectibilizará a penhora.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Decisão datada e assinada eletronicamente) -
14/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:45
Outras decisões
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26/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de VALDIR CALDEIRA DE MOURA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:21
Deferido o pedido de VALDIR CALDEIRA DE MOURA - CPF: *76.***.*80-63 (EXEQUENTE).
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28/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 22:46
Recebidos os autos
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04/05/2023 22:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 08:53
Juntada de consulta infojud
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23/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de VALDIR CALDEIRA DE MOURA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 20:10
Juntada de Petição de impugnação
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08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/03/2023 15:21
Juntada de consulta renajud
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03/03/2023 15:19
Juntada de consulta bacenjud
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08/02/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/02/2023 12:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de VALDIR CALDEIRA DE MOURA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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17/01/2023 18:08
Recebidos os autos
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17/01/2023 18:08
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de VALDIR CALDEIRA DE MOURA em 20/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BORGES em 06/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BORGES em 17/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 09:16
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2022 00:01
Recebidos os autos
-
11/08/2022 00:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/08/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 07:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de VALDIR CALDEIRA DE MOURA em 13/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 17:33
Expedição de Alvará.
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 21:33
Recebidos os autos
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13/06/2022 21:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 19:36
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/05/2022 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/05/2022 15:48
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BORGES em 25/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 02:25
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 23:28
Recebidos os autos
-
29/04/2022 23:28
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de VALDIR CALDEIRA DE MOURA em 06/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
27/03/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de VALDIR CALDEIRA DE MOURA em 23/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:38
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:38
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/01/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
29/12/2021 17:37
Recebidos os autos
-
29/12/2021 17:37
Decretada a revelia
-
16/12/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 16:59
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de VALDIR CALDEIRA DE MOURA em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 22:16
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BORGES em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:27
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/09/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:16
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/09/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
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