TJDFT - 0735490-04.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0735490-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, em que o autor requer que a ré se abstenha de cobrar, judicial ou extrajudicialmente, débitos que já se encontram prescritos.
Acerca da questão, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, afetou os Recursos Especiais n. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para o julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.264), a fim de deliberar acerca da seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, em atenção à determinação do eminente Ministro Relator dos recursos afetados, suspenda o processo, até ulterior deliberação da Corte Especial.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 20:04
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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11/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/04/2024 19:05
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0735490-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2023 14:40
Recebidos os autos
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03/12/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2023 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*50-53 (AUTOR).
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01/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:49
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:47
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 18:55
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/08/2023 11:45
Recebidos os autos
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21/06/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/06/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 21:36
Recebidos os autos
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10/05/2023 21:36
Outras decisões
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23/04/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/03/2023 11:14
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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04/03/2023 23:22
Recebidos os autos
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04/03/2023 23:22
Indeferida a petição inicial
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02/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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04/12/2022 23:35
Recebidos os autos
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04/12/2022 23:35
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 20:22
Recebidos os autos
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20/09/2022 20:22
Declarada incompetência
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20/09/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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