TJDFT - 0714266-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 12:22
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:24
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULO DANICKI em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO ANTONIO DIAS em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Processo n. 0714266-55.2023.8.07.0007 Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inaugurais e CONDENO o requerido PAULO DANICKI a pagar ao autor ALESSANDRO ANTONIO DIAS o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data da entrega do veículo (19/05/2023), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação (25/07/2023 - ID nº 166966550).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Processo n. 0718652-31.2023.8.07.0007 Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inaugural e CONDENO o requerido ALESSANDRO ANTONIO DIAS a pagar ao autor PAULO DANICKI o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Do resultado de ambos os processos, como as partes são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra, aplicando-se o instituto da compensação, com base no art. 368 do CC, ao final o Sr.
PAULO DANICKI deve ao Sr.
ALESSANDRO ANTÔNIO DIAS o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Tal valor, em caso de não cumprimento espontâneo da obrigação de pagar ora imposta, deverá ser objeto de pedido de cumprimento de sentença nos autos do processo n. 0714266-55.2023.8.07.0007.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária par contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
12/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/09/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de PAULO DANICKI em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/09/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2023 00:09
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709618-16.2024.8.07.0001
Lori Schroder
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 12:17
Processo nº 0004755-97.2020.8.07.0001
Wanderson Aparecido Santana Queiroz
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Geraldo da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 13:50
Processo nº 0004755-97.2020.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Wanderson Aparecido Santana Queiroz
Advogado: Geraldo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2020 13:12
Processo nº 0700165-42.2021.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Luiz Carlos Machado Barros
Advogado: Caio Cesar Cestari Penasso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2021 14:01
Processo nº 0704155-36.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores Amigos da Chaca...
Wander Luiz Vieira Pacheco
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 14:28