TJDFT - 0704150-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:19
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
12/06/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/06/2024 22:15
Recebidos os autos
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11/06/2024 22:15
Homologada a Transação
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06/06/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/06/2024 18:15
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:24
Recebidos os autos
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05/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 08:53
Recebidos os autos
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15/04/2024 08:53
Determinada a citação de ROBSON BATISTA VIANA - CPF: *22.***.*81-73 (REU)
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12/04/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais; b) excluir os honorários convencionais da planilha de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2024 08:37
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:37
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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