TJDFT - 0752935-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 06:07
Recebidos os autos
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20/12/2024 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MICHELLI MARQUES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752935-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLI MARQUES DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por MICHELLI MARQUES DA SILVA em face da ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Antes mesmo do trânsito em julgado, o requerido compareceu espontaneamente e efetuou o depósito da quantia devida.
A parte autora concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento (ID. 220620358).
ANTE O EXPOSTO, satisfeita a obrigação, extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte ré.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em juízo em favor da parte autora/credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 18:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 15:43
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/12/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:56
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 17:21
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:48
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:50
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MICHELLI MARQUES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0752935-98.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) REQUERENTE: MICHELLI MARQUES DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 12/03/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
12/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 06:31
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:20
Outras decisões
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08/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/12/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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