TJDFT - 0704347-65.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:14
Outras decisões
-
29/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
08/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704347-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LG PALLET'S ATACADISTA E LOGISTICA LTDA, VALMIR MELO DE MEDEIROS, FERNANDA VIDAL GONCALVES DE MEDEIROS DESPACHO Antes de analisar o requerimento veiculado na petição de ID 239290127, intime-se a parte exequente a fim de apresente planilha atualizada do débito, decotando-se a última quantia transferida.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:03
Outras decisões
-
04/06/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:54
Outras decisões
-
14/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 03:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 19:43
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 19:43
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 19:43
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 19:43
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 19:43
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 19:42
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 19:42
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 19:42
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:03
Outras decisões
-
05/03/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:56
Outras decisões
-
12/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:29
Outras decisões
-
26/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VALMIR MELO DE MEDEIROS em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:58
Outras decisões
-
21/08/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:22
Outras decisões
-
26/07/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704347-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LG PALLET'S ATACADISTA E LOGISTICA LTDA, VALMIR MELO DE MEDEIROS, FERNANDA VIDAL GONCALVES DE MEDEIROS DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com os devidos acréscimos legais, na forma do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil (CPC).
Prazo: 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência dos executados. -
18/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:30
Decorrido prazo de VALMIR MELO DE MEDEIROS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:30
Decorrido prazo de FERNANDA VIDAL GONCALVES DE MEDEIROS em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de VALMIR MELO DE MEDEIROS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FERNANDA VIDAL GONCALVES DE MEDEIROS em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:09
Outras decisões
-
03/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704347-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LG PALLET'S ATACADISTA E LOGISTICA LTDA, VALMIR MELO DE MEDEIROS, FERNANDA VIDAL GONCALVES DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal - CF, "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Trata-se de uma garantia constitucional que viabiliza o direito fundamental de acesso à justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da CF).
A referida garantia abarca, além da assistência judiciária gratuita, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça, que consiste em um benefício processual de dispensa do adiantamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios por parte do beneficiário (STF - RE 249003 ED/RS, RE 249277 ED/RS E RE 284729 AgR/MG, relatados pelo Ministro Edson Fachin).
Consoante se depreende do texto constitucional, faz jus à gratuidade da justiça aquele que comprovar a insuficiência de recursos.
Nesse sentido, é preciso que a parte requerente do benefício demonstre o seu estado de hipossuficiência econômica, consubstanciada na indisponibilidade imediata de recursos para arcar com os custos decorrentes do processo.
Não obstante a literalidade da norma constitucional, certo é que o direito fundamental de acesso à justiça foi ampliado pelo legislador infraconstitucional ao permitir que as pessoas naturais façam jus à gratuidade da justiça independentemente da produção de qualquer prova, uma vez que conferiu presunção de veracidade à simples declaração de insuficiência econômica (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil - "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural").
Acontece que referida presunção é relativa, iuris tantum, o que significa que pode ser ilidida por prova em contrário.
Assim, havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, poderá o juiz indeferir o pedido, após oportunizar à parte a demonstração de sua incapacidade econômico-financeira.
Nesse sentido, colha-se a jurisprudência recente deste TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.1.
A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil.2.
Por não ter comprovado situação financeira desfavorável ou circunstância específica que possa comprometer sobremaneira a subsistência do agravante e de sua família, a manutenção do indeferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 3.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1419541, 07041608920228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 12/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, determino que a parte ré comprove a sua condição de hipossuficiente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para tanto, deverá juntar aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Após a anexação dos documentos acima indicados, promova a secretaria a intimação da parte exequente, no prazo de 15 dias, para manifestação acerca do pedido de gratuidade formulado pela parte executada Valmir Melo de Medeiros, bem como sobre o requerimento de suspensão do presente cumprimento de sentença em razão de estar em trâmite uma ação de exigir contas na qual litigam estas mesmas partes (processo nº 0719621-35.2021.8.07.0001).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:01
Outras decisões
-
29/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de LG PALLET'S ATACADISTA E LOGISTICA LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de FERNANDA VIDAL GONCALVES DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/01/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 23:55
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2023 00:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 00:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 00:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2023 02:52
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:07
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
23/10/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA VIDAL GONCALVES DE MEDEIROS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de VALMIR MELO DE MEDEIROS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 15:17
Recebidos os autos
-
30/12/2021 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:59
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2021 11:45
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de FERNANDA VIDAL GONCALVES DE MEDEIROS em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de VALMIR MELO DE MEDEIROS em 17/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/11/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Sentença em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Sentença em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 17:38
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2021 15:08
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:08
Decretada a revelia
-
09/10/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de LG PALLET'S ATACADISTA E LOGISTICA LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:35
Publicado Edital em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:53
Expedição de Edital.
-
22/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2021 08:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:21
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
06/06/2021 20:45
Recebidos os autos
-
06/06/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 16:36
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2021 16:36
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 12:19
Recebidos os autos
-
06/05/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LG PALLET'S ATACADISTA E LOGISTICA LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 12:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 12:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 12:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 17:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 17:59
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2020 14:31
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/12/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/12/2020 14:26
Recebidos os autos
-
02/12/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de FERNANDA VIDAL GONCALVES DE MEDEIROS em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de VALMIR MELO DE MEDEIROS em 30/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2020 20:58
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 20:55
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2020 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2020 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:18
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 19:11
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2020 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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