TJDFT - 0704976-38.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 12:26
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ARLENE PEREIRA ALVES em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:53
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704976-38.2022.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARLENE PEREIRA ALVES REVEL: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por ARLENE PEREIRA ALVES em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Verifico que a embargante foi citada em 17/05/2022 (ID. 124887471) nos autos da execução de n. 0703751-17.2021.8.07.0011 e os presentes embargos somente foram distribuídos em 01/11/2022, ou seja, quase 6 meses depois.
Portanto, presentes embargos foram opostos a destempo, considerando que Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado citatório.
Com efeito, a intempestividade dá azo à rejeição liminarmente dos embargos, consoante dispõe o art. 918, inciso I, do CPC.
Ante ao exposto, nos termos do art. 918, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente os presentes embargos por serem intempestivos, visto que foram opostos após o prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do mandado de citação.
Publique-se.
Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se.
Custas finais pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Deixo de arbitrar honorários pois a parte embargada foi considerada revel.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 10:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:25
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ARLENE PEREIRA ALVES em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704976-38.2022.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARLENE PEREIRA ALVES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o réu quedou-se inerte (ID n. 162172213), motivo pelo qual, decreto-lhe a revelia.
Contudo, tendo em vista que no caso em apreço incide a hipótese prevista no inciso IV, do artigo 345 do CPC, afastando a presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial, a teor do que estabelecem os artigos 348 e 349 do CPC, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Publique-se.
Núcleo Bandeirante/DF, 20 de julho de 2023 14:57:43.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito -
20/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:29
Decretada a revelia
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15/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 21:48
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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15/05/2023 17:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2023 00:06
Recebidos os autos
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14/05/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2023 22:00
Recebidos os autos
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10/02/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 22:00
Concedida a gratuidade da justiça a ARLENE PEREIRA ALVES - CPF: *01.***.*38-14 (EMBARGANTE).
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10/02/2023 22:00
Outras decisões
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25/01/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:02
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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07/11/2022 22:35
Recebidos os autos
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07/11/2022 22:35
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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03/11/2022 12:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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01/11/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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