TJDFT - 0721581-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:49
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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07/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:25
Homologada a Transação
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19/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721581-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ERIVELTON BEZERRA SOUSA EXECUTADO: ELDER ROCHA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (EXECUTADO: ELDER ROCHA BATISTA, CPF: *39.***.*46-06), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 21:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:59
Outras decisões
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06/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELDER ROCHA BATISTA em 28/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
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22/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:40
Determinado o arquivamento
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08/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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06/07/2024 16:32
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ELDER ROCHA BATISTA em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 23:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 23:25
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ELDER ROCHA BATISTA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2024 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 18:41
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721581-73.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO ERIVELTON BEZERRA SOUSA REQUERIDO: ELDER ROCHA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de tutela de urgência, o autor pleiteia que ao réu proceda à alteração de titularidade do veículo e das dívidas discriminados na inicial para o nome deste último.
Para tanto, a parte autora assevera que, em 14/04/2016, vendeu o automóvel HONDA/NXR150, Placa JKA-0140, ao requerido, o qual ainda não procedeu à regularização e transferência da propriedade do bem, o que vem lhe causando prejuízos.
Emende-se a inicial para: 1.
Apresentar um planilha com a indicação da natureza, data de vencimento e valores de todos os débitos relacionados ao veículo, que entende que deve ser arcados pelo réu, cujo montante deve compor o valor da causa; e 2.
Juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome; Prazo: 5 dias.
Ressalto que, em consulta ao SNG realizada nesta data, consta que o veículo teve gravame baixado pelo agente financeiro.
BRASÍLIA - DF, 14 de março de 2024, às 17:35:00.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 17:48
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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