TJDFT - 0716543-38.2023.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 13:44
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:48
Publicado Edital em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 15 (quinze) dias Número do processo: 0716543-38.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MILENA DOS SANTOS LIMA Objeto: Intimação de MILENA DOS SANTOS LIMA (CPF: *85.***.*28-01, brasileira, convivente, do lar, nascida aos 05/01/2000, natural de Brasília/DF, filha de Luciene dos Santos Alves e Flávio de Lima, titular do RG nº 3192038 - SSP/DF) a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito da Tribunal do Júri de Samambaia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMÁ-LA para tomar conhecimento da sentença que a IMPRONUNCIOU, em parte adiante transcrita: "SENTENÇA: (...) Isso posto: 1) Diante do que dispõe o artigo 414 do Código de Processo Penal, julgo improcedente a denúncia oferecida e, em consequência, IMPRONUNCIO a ré MILENA DOS SANTOS LIMA, observada a possibilidade de ser novamente intentada a ação penal em seu desfavor, com apoio em prova nova, enquanto não extinta a punibilidade, nos termos do art. 414, parágrafo único, do CPP; 2) Considerando a impronúncia da ré, revogo as medidas cautelares decretadas na decisão de ID 175119700, por não mais subsistirem os seus fundamentos.
Dou à presente força de mandado/ofício.
Nos termos da ata de audiência de ID 186647982. foi decretada a revelia da acusada. "Ad cautelam", intime-se a ré por edital.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa para ciência.
Transitada em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Samambaia/DF, 16 de fevereiro de 2024.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Juiz de Direito".
Fica a ré cientificada de que, caso queira, o prazo para recorrer será de 5 (cinco) dias, contados a partir da prazo deste edital, bem como que a sua defesa continua sendo patrocinada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido réu, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:58:44.
Eu, Mirian Amâncio Cruvinel Godinho, Diretora de Secretaria Substituta, expeço este mandado por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Mirian Amâncio Cruvinel Godinho Diretora de Secretaria Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
14/03/2024 13:49
Expedição de Edital.
-
13/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
04/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 18:07
Proferida Sentença de Impronúncia
-
16/02/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 13:30, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
08/02/2024 19:09
Juntada de ata
-
07/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:30, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
29/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:39
Outras decisões
-
13/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:17
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 08:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:30
Declarada incompetência
-
08/11/2023 08:30
Outras decisões
-
07/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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03/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:52
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e proibição de ausentar da Comarca
-
03/11/2023 18:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Samambaia
-
15/10/2023 17:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/10/2023 11:37
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/10/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2023 16:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/10/2023 16:10
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2023 10:08
Juntada de gravação de audiência
-
14/10/2023 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2023 08:02
Juntada de laudo
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14/10/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 07:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/10/2023 06:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/10/2023 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/10/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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