TJDFT - 0702042-60.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702042-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: L.
O.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZIRENE MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Convindo as partes, será declarada suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Desta forma, de acordo com o art. 922 do CPC, suspendo o processo até a data de 04/04/2026.
Findo o prazo, fica o autor intimado a se manifestar quanto ao cumprimento do acordo.
Saliento que o silêncio poderá ser entendido como satisfação da obrigação.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
04/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702042-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: L.
O.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZIRENE MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para se manifestar sobre a petição de ID 208038084, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 23 de agosto de 2024 13:00:05.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
23/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUKAS OLIVEIRA MACIEL em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/07/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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23/07/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico a existência de erro material na decisão de ID193510956 , que recebeu o feito como procedimento comum e não como execução de título extrajudicial.
Dessa forma, retifique-se a autuação e façam-se as pertinentes anotações no cadastro.
De qualquer modo, para evitar futura alegação de prejuízo ou nulidade, reexpeça-se o mandado de citação em execução de título extrajudicial através de Whatsapp por meio do número de whatspp de sua representante legal ( dados dispostos ao ID 202105577 - Pág. 1) e restitua-se o prazo para oferecimento de embargos.
Transcorrido o prazo sem oferecimento de defesa, intime-se a autora a juntar aos autos planilha atualizada do débito e a requerer o que for de seu interesse.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/07/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 20:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:58
Outras decisões
-
17/07/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LUKAS OLIVEIRA MACIEL em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LUKAS OLIVEIRA MACIEL em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LUKAS OLIVEIRA MACIEL em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de LUKAS OLIVEIRA MACIEL em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702042-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: L.
O.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZIRENE MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
17/04/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 23:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 23:45
Outras decisões
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12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LUKAS OLIVEIRA MACIEL em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Junte-se o valor relativo ao pagamento das custas iniciais do processo no prazo de 15 ( quinze) dias.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
14/03/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/02/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:45
Outras decisões
-
21/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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