TJDFT - 0765276-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:42
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DANIELLE ARAUJO TANAJURA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
15/10/2024 18:54
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765276-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: DANIELLE ARAUJO TANAJURA EXECUTADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 33.378,98.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por DANIELLE ARAUJO TANAJURA em face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 33.378,98, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:34
Outras decisões
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05/09/2024 21:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/09/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 20:37
Processo Desarquivado
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03/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 20:58
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 20:57
Juntada de Certidão
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10/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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10/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIELLE ARAUJO TANAJURA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:59
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:17
Recebidos os autos
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12/05/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 02:24
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 13:47
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:47
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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22/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 13:10
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/03/2024 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 16:00
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 09:19
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 07:30
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:12
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/11/2023 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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