TJDFT - 0721766-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:57
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SMILINK SERVICOS ORTODONTICOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIANO DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIANO DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721766-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA VALERIANO DE SOUSA EXECUTADO: SMILINK SERVICOS ORTODONTICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo 5 dias.
Findo, conclusos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:44
Deferido o pedido de SMILINK SERVICOS ORTODONTICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-29 (REQUERIDO).
-
20/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 12:50
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIANO DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SMILINK SERVICOS ORTODONTICOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721766-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA VALERIANO DE SOUSA REQUERIDO: SMILINK SERVICOS ORTODONTICOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por ADRIANA VALERIANO DE SOUSA em desfavor de SMILINK SERVICOS ORTODONTICOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
DECIDO.
A lide deve ser julgada à luz do CDC, pois a parte ré é fornecedora de produtos e serviços, cuja destinatária final é a autora (artigos 2º e 3º do CDC).
O contrato de ID 175107988 estipula que: 3.7.
A Contratada poderá rescindir o Contrato, interrompendo a prestação de serviços, nos seguintes casos: (b) constatação da ausência do uso indicado dos Alinhadores e/ou falta de comparecimento às consultas na forma e tempo recomendados, quando, na opinião técnica da Contratada, tais falhas prejudicarem a evolução do tratamento e consequentemente impedirem o atingimento dos resultados projetados no Plano de Tratamento; 4.1.
Caso a Contratante não compareça a qualquer uma das consultas na data prevista de acordo com o Plano de Tratamento e, após ser notificada pela Contratada, nos termos da Cláusula 3.8(d), não remarque e compareça ao atendimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data prevista para esse atendimento, será configurado abandono de tratamento.
A despeito das alegações de dificuldades e problemas no aplicativo, a parte autora não demonstrou eventual impossibilidade de acesso ou recusa de atendimento pela requerida no período de 17/07/2023 a 09/10/2023.
Com efeito, os prints de ID 175107985, apesar de confirmarem algumas inconsistências no aplicativo, demonstram a regular prestação dos serviços da requerida, sobretudo quanto ao atendimento das demandas e resolução dos problemas verificados.
Por outro lado, a requerida não comprovou a necessária notificação à autora/paciente sobre a necessidade de remarcação da consulta, tampouco do prazo para para configuração do abandono do tratamento, indicado na cláusula 4.1 do contrato.
Logo, deve a requerida providenciar a reativação do plano ortodôntico para finalização do tratamento, sem prejuízo dos ajustes necessários, conforme contrato firmado entre as partes.
Em relação ao pedido de danos morais, tenho que a situação vivenciada pela requerente não foi capaz de lhe gerar sentimentos de angústia e aflição que vão além dos ordinariamente verificados em relações contratuais não cumpridas a contento.
Portanto, incabível a reparação moral pretendida.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DETERMINAR que a parte requerida providencie a reativação do tratamento ortodôntico personalizado, com a disponibilização de acesso ao aplicativo e realização dos ajustes necessários para a sua conclusão, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/01/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
22/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 02:17
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 01:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/11/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/10/2023 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 21:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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