TJDFT - 0723105-69.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 07:23
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723105-69.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: EVA CAMILO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
EXTINGO o processo sem julgamento de mérito, de acordo com o art. 775, do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Registro que o pedido de desistência foi fundamentado na necessidade de citação por edital, fato que afasta a competência e prevenção deste juízo para eventual nova demanda.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
03/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:32
Extinto o processo por desistência
-
21/03/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723105-69.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: EVA CAMILO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências realizadas para citação da executada restaram frustradas.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca das diligência realizadas em id 184905353 e 186733505 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 13:58:46.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
12/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/01/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:59
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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