TJDFT - 0705387-74.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/08/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:13
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WALDEVI DE ABREU LIMA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705387-74.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WALDEVI DE ABREU LIMA DECISÃO
Vistos.
Em análise ao contrato de ID 177822342, consta, como garantia real, o seguinte: “10% de garantia de capi R$ 16.000,00”.
Conforme manifestação retro, depreende-se que a garantia de capitalização pertence ao BRADESCO, ora exequente.
Pois bem.
DEFIRO a penhora da garantia fornecida em contrato.
Por outro lado, INDEFIRO a expedição de ofício ao próprio exequente para transferência de valores.
Fica o executado intimado quanto à penhora deferida, podendo apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, autorizo o levantamento da garantia pelo exequente.
BRASÍLIA - DF, 23 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
23/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 22:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de WALDEVI DE ABREU LIMA em 28/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705387-74.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WALDEVI DE ABREU LIMA DECISÃO
Vistos.
NÃO RECEBO a exceção de pré-executividade, uma vez que trata de matéria de embargos à execução, conforme art. 917, inciso I, do CPC.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 177994362.
BRASÍLIA - DF, 13 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/03/2024 12:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2023 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/11/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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