TJDFT - 0771834-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NAIM NAME NETO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIA NAME em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771834-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: FREIRE,GERBASI, BITTENCOURT E MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUCIA NAME, NAIM NAME NETO SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
23/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:25
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:52
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/08/2024 02:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A. em 03/07/2024 23:59.
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23/06/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/06/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 22:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:11
Deferido o pedido de NAIM NAME NETO - CPF: *31.***.*89-74 (REQUERENTE).
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08/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/03/2024 14:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/12/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 03:19
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 22:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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