TJDFT - 0731908-59.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:30
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 10:26
Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LAISA MOREIRA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICA.
NATUREZA DOS PROCEDIMENTOS.
COBERTURA OBRIGATÓRIA LIMITADA AS CIRURGIAS REPARADORAS.
DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA. 1.
O STJ firmou orientação no sentido de que os planos de saúde devem cobrir as cirurgias plásticas pós-bariátrica que forem reparadoras ou funcionais, porquanto complementares ao tratamento de obesidade mórbida, enfermidade de cobertura obrigatória.
Tema 1069. 2.
Os procedimentos de natureza eminentemente estéticas não são de cobertura obrigatória. 3.
Não obstante a obrigatoriedade do custeio daqueles procedimentos reparadores e funcionais, deve-se afastar a condenação em danos morais pela negativa de cobertura, se não evidenciada a piora do quadro clínico da beneficiária.
Precedentes do STJ. 4.
Deu-se parcial provimento ao recurso. -
19/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:49
Conhecido o recurso de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS - CNPJ: 75.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido em parte
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03/06/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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21/03/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/03/2024 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2024 01:00
Recebidos os autos
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20/03/2024 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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