TJDFT - 0763744-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:37
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0763744-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: RICARDO VINICIUS DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado que apura a eventual prática do crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor (art. 303 do CTB).
O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos ante a ausência de elementos mínimos para a propositura de uma ação penal, sob o argumento de que a vítima não compareceu e tampouco justificou a ausência do comparecimento ao IML.
Neste contexto, não haveria a demonstração das lesões, o que fulminaria na ausência de justa causa para o prosseguimento do feito.
Em consulta aos autos, cheguei à mesma conclusão do Ministério Público.
Ante o exposto, à luz do princípio acusatório, determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/03/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
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01/12/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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