TJDFT - 0717566-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 18:38
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/03/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:24
Outras decisões
-
29/01/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717566-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA EXECUTADO: FERNANDA JOSELIA MARA BATISTA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 18:38:40.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
14/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 15:36
Desentranhado o documento
-
30/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FERNANDA JOSELIA MARA BATISTA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:22
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA JOSELIA MARA BATISTA DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717566-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA REQUERIDO: FERNANDA JOSELIA MARA BATISTA DE SOUZA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente no id. 212008305, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada, pessoalmente, para pagar voluntariamente o débito atualizado no id. 21008305, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 30 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/10/2024 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:01
Deferido o pedido de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
24/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:28
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:49
Homologada a Transação
-
03/06/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/06/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2024 20:51
Recebidos os autos
-
21/04/2024 20:51
Outras decisões
-
11/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
07/04/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717566-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA REQUERIDO: FERNANDA JOSELIA MARA BATISTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis de ÁGUAS CLARAS/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis de ÁGUAS CLARAS/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:31
Declarada incompetência
-
25/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/03/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717566-61.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA REQUERIDO: FERNANDA JOSELIA MARA BATISTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Segundo o artigo 4º inciso I da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, salvo situações excepcionais (incisos II e III do artigo 4º), que não se configuram na hipótese dos autos, os quais constituem mera ação de cobrança.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
12/03/2024 20:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/03/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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