TJDFT - 0720710-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 18:46
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o cumprimento da obrigação de fazer em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
21/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:55
Indeferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (REQUERIDO)
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18/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:51
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para DETERMINAR que a parte ré cumpra a obrigação de fazer consistente na entrega do produto (SMART TV 65" 4K LG UHD ThinQ AI 65UR8750PSA ID189739410), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada, por enquanto, a R$3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
24/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 00:22
Recebidos os autos
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25/05/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/05/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0720710-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANNE DE OLIVEIRA CAMPOS REQUERIDO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:25:20. -
13/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 19:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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