TJDFT - 0739874-67.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 18:00
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 18:00
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:54
Conhecido o recurso de DANIEL RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *63.***.*84-26 (APELANTE) e não-provido
-
27/03/2025 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS3ª TURMA CRIMINAL 5ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 27 de Março de 2025 (Quinta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessão da Terceira Turma Criminal, com endereço na Praça Municipal - Lote 1, Bloco C - 2º Andar - Sala nº 211, Palácio da Justiça, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0704641-60.2020.8.07.0020 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386)Grave (5556)Injúria (3397)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)Desacato (3573) Polo Ativo CLARA GOMES DE CARVALHOROMULO DE MORAIS CAMARGOSJULIANA CARVALHO DE SOUSAE.
S.
D.
J.E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO OLIVEIRA TEIXEIRA - DF21233-ALUCAS MARCELO RAMOS BATISTA - DF51521-ALUCAS MARCELO RAMOS BATISTA - DF51521-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSE.
S.
D.
J.E.
S.
D.
J.CLARA GOMES DE CARVALHOROMULO DE MORAIS CAMARGOSJULIANA CARVALHO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL LUCAS MARCELO RAMOS BATISTA - DF51521-AEDUARDO OLIVEIRA TEIXEIRA - DF21233-A Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0708379-68.2024.8.07.0003 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194)Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226) Polo Ativo GABRIEL GOMES PAIVA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO HENRIQUE VASCO SEVERINO - DF78498-AWALACY PEREIRA VIANA - DF78506-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Processo 0708922-14.2023.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FRANCISCA DE PAULO OTAVIANO Advogado(s) - Polo Ativo KELLY FELIPE MOREIRA - DF34079-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0707789-87.2021.8.07.0006 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386)Estupro (3465)Estupro de vulnerável (11417) Polo Ativo E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANA SILVA DE SOUSA - DF51773-AMARA RUTH FERRAZ OTTONI - MG76808-A Polo Passivo J.
D.
A.
D.
J.M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-ADIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO - DF27187-ARAPHAEL CASTRO HOSKEN - DF35614-ANINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-AEDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916-AMAYTA VERSIANI CARDOSO - DF26827-ARITA NOGUEIRA MACHADO - PE40793-AMURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021-A Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Processo 0723483-37.2023.8.07.0003 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Desobediência (3572)Desacato (3573) Polo Ativo OSMAR MARCELINO LACERDA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OSMAR MARCELINO LACERDA JUNIOR - DF72170-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "RICARDO ROCHA LEITE Processo 0753963-70.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA FONSECA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA - DF16547 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709764-52.2023.8.07.0014 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) -
14/03/2025 17:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/02/2025 08:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:37
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
04/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/11/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
08/11/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:16
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
15/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0739874-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: DANIEL RODRIGUES DE ALMEIDA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
10/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
07/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711196-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Crimes de Trânsito (3632) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ADRIANA CRUZ DE ARAUJO DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ANPP O Ministério Público ofertou proposta de Acordo de Não Persecução Penal em favor de ADRIANA CRUZ DE ARAUJO que, com a devida orientação de sua defesa técnica, aceitou livremente os termos ajustados, conforme de depreende da Audiência Extrajudicial, gravada em mídia audiovisual encartada aos autos, e do termo de acordo de ID nº 206446274.
As partes requereram a homologação do acordo, nos termos do artigo 28-A, §4º do CPP. É o relatório.
Fundamento e decido.
A audiência para homologação do Acordo de Não Persecução Penal foi prevista pelo legislador ordinário em atenção aos caros interesses envolvidos no processo penal.
Há verificação em audiência se a pessoa investigada, assistida por defesa técnica, confessou a prática delitiva narrada nos autos, bem assim se firmou o acordo submetido à homologação de forma voluntária, sem nenhuma coação ou indução.
Tais critérios podem ser aferidos pelos documentos acostados aos autos e pelo vídeo contendo as tratativas e a confissão do indiciado.
Vale lembrar a relevância da função desempenhada pelos advogados e defensores públicos, considerados indispensáveis à administração da Justiça, na forma do artigo 133 da Constituição da República, e dotados de credibilidade suficiente para declarar a autenticidade de documentos apresentados em juízo, como estabelecido no artigo 425, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal.
Além disso, cumpre registrar que o acordo foi formulado junto ao Ministério Público, a quem incumbe não apenas a titularidade da ação penal pública, mas também a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, consoante preceito constitucional insculpido no artigo 127 da Carta Magna.
Dessa forma, reputo prescindível a realização de audiência de homologação, em reconhecimento, inclusive, da respeitabilidade da Defesa e do MPDFT.
Por conseguinte, diante da voluntariedade do acordo firmado pelas partes, maiores, capazes e legítimas, bem assim atenta à adequação ao disposto no artigo 28-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, e, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL juntado aos autos e referenciado supra, para que produza seus regulares efeitos.
Fica suspensa a tramitação processual e a prescrição até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro, cabendo ao MPDFT ou ao interessado peticionar nos autos para requerer a extinção da punibilidade, independentemente de nova intimação.
Advirto ADRIANA CRUZ DE ARAUJO(*15.***.*70-87); de que, descumpridas quaisquer das condições acordadas, o acordo será rescindido, consoante previsto no § 10 do artigo 28-A do CPP, e o presente processo retomará seu curso.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para fiscalização do acordo e providências que entender de direito.
Tão logo seja indicada a instituição a ser beneficiada com o valor de eventual fiança, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência bancária, com a correção monetária, se caso for.
Após, aguarde-se o cumprimento das condições.
Intime-se a Defesa e ADRIANA CRUZ DE ARAUJO(*15.***.*70-87); pessoalmente, para que dê início ao cumprimento do acordo de não persecução penal.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO para INTIMAÇÃO de Nome: ADRIANA CRUZ DE ARAUJO Endereço: QNR 01 CONJUNTO I CASA, 17, CEILANDIA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72275-109 .
Incumbe ao oficial de justiça anexar aos autos a certidão de cumprimento da diligência contendo: a) a tentativa de cumprimento da diligência tanto por meio eletrônico (Whatsapp) quanto por meio físico (no endereço do réu), vedada a devolução infrutífera do mandado sem que ambos sejam tentados.
No caso de citação eletrônica (Lei o 9º da Lei 11.419/2006), atente-se para a juntada dos documentos indicados na Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT. b) a assinatura de ADRIANA CRUZ DE ARAUJO ou, no caso de intimação eletrônica, o print da sua inequívoca ciência.
BRASÍLIA/DF, 9 de agosto de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709585-26.2024.8.07.0001
Francisco Augusto Cavalcante de Castro
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Eden Lino Castro de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 09:50
Processo nº 0706147-04.2020.8.07.0010
Glaucivan Martins de Camargo
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Andreia Liberal de Amorim Dionizio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 17:44
Processo nº 0706147-04.2020.8.07.0010
Glaucivan Martins de Camargo
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2021 17:49
Processo nº 0745807-95.2021.8.07.0001
Cleusa Satiko Ozako
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Marcelise de Miranda Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 13:37
Processo nº 0745807-95.2021.8.07.0001
Cleusa Satiko Ozako
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Leandro Madureira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2021 23:27