TJDFT - 0703845-04.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:33
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:33
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:01
Homologada a Desistência do Recurso
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05/12/2024 15:01
Extinto o processo por desistência
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05/12/2024 14:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
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04/12/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 09:06
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:51
Processo Reativado
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06/05/2024 16:48
Baixa Definitiva
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06/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:47
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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18/03/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 02:25
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO.
NÃO RECEBIMENTO.
ANOTAÇÃO DE AUSENTE.
TEMA 1132/STJ. 1.
Conquanto se constitua com o mero inadimplemento da obrigação, a mora deve ser comprovada nas ações de busca e apreensão.
Súmula n.º 72/STJ. 2.
A mora é comprovada mediante o envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer seja por terceiros.
Tema 1.132/STJ. 3.
Deu-se provimento ao recurso. -
13/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:04
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (APELANTE) e provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 15:56
Recebidos os autos
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05/12/2023 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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05/12/2023 07:45
Recebidos os autos
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05/12/2023 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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