TJDFT - 0718986-83.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:32
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 22:31
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 22:29
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
05/12/2024 20:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
05/12/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
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03/10/2024 22:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/09/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718986-83.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA AGRAVADA: ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto por IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
09/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/09/2024 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:42
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/08/2024 10:42
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
22/08/2024 18:19
Juntada de Petição de agravo
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2024 16:37
Recurso Especial não admitido
-
26/07/2024 14:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/07/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:05
Juntada de Certidão
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15/07/2024 21:00
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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15/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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11/07/2024 20:51
Juntada de Petição de recurso especial
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20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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03/04/2024 17:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/03/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:05
Conhecido o recurso de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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16/10/2023 12:09
Recebidos os autos
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16/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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