TJDFT - 0716880-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2025 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:14
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR - CPF: *21.***.*32-72 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716880-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SERP, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:36
Outras decisões
-
18/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:20
Deferido em parte o pedido de LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR - CPF: *21.***.*32-72 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:09
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR - CPF: *21.***.*32-72 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:32
Outras decisões
-
22/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:46
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:27
Outras decisões
-
12/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
26/12/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2024 04:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 04:14
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:41
Outras decisões
-
03/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 22:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:35
Outras decisões
-
11/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716880-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 2144263967 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
14/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:02
Outras decisões
-
11/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716880-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro nova penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Indefiro a pesquisa CENSEC, que cabe à própria parte realizar.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716880-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Renajud, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:39
Outras decisões
-
18/09/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716880-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Quanto a pesquisa ao sistema CNIB, trata-se de central criada pelo CNJ para fins de recepção e divulgação aos usuários do sistema de ordens de indisponibilidade de bens nela cadastrada e não visa atender pedidos sobre pesquisas de bens, que podem ser acessadas pelas partes através de pesquisas dirigidas aos cartórios extrajudiciais, mediante do pagamento de emolumentos pela prestação de serviços.
Indefiro a pesquisa Insofeg tendo em vista que a parte autora não indicou que tipo de informação tem interesse que sejam realizadas no referido sistema.
Defiro a pesquisa Renajud em nome da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:44
Deferido em parte o pedido de LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR - CPF: *21.***.*32-72 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:50
Outras decisões
-
03/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:11
Outras decisões
-
29/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 22:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
22/08/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716880-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 204286345): Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 204284642 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 11:19:23. -
21/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
03/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:45
Outras decisões
-
16/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716880-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 198190966): No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 17:38:38. -
04/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:39
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 19:43
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 11:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:58
Outras decisões
-
27/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:58
Outras decisões
-
20/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:00
Outras decisões
-
30/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:34
Outras decisões
-
15/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716880-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS CAPUCI JUNIOR REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL DECISÃO Ao CJU para realizar as alterações necessárias na autuação.
Após, intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo indicar endereço eletrônico das partes.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
14/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714872-22.2024.8.07.0016
My Broker Imoveis Marista LTDA
Leia Barros dos Santos Azevedo
Advogado: Gabriel Pacheco Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2024 13:54
Processo nº 0751993-21.2023.8.07.0016
Daniel Neto Bueno de Oliveira 0383211913...
Barbara de Abreu Mokdissi
Advogado: Jiully Silva de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2024 09:55
Processo nº 0751993-21.2023.8.07.0016
Barbara de Abreu Mokdissi
Daniel Neto Bueno de Oliveira 0383211913...
Advogado: Rodrigo Costa Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:53
Processo nº 0707706-21.2023.8.07.0000
Anderson Filgueira de Oliveira
Cleidison Carvalho de Oliveira
Advogado: Alessandro Santos de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 18:30
Processo nº 0768365-45.2023.8.07.0016
Wilson Barbosa Lobo
Braz Palace Hotel LTDA E. P. P.
Advogado: Raul Milad Abi Harb Ribeiro Paulo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 16:38