TJDFT - 0726158-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726158-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as tentativas de encontrar bens da parte devedora realizadas por este Juízo, restaram infrutíferas, conforme se depreende dos andamentos de ID 184210798, 185549694 e 188258610.
Ademais, a parte credora intimada a indicar bens da executada passíveis de penhora, quedou-se inerte (ID 189915050).
Desse modo, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que não serão admitidas reiterações infundadas de diligências já realizadas e que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
14/03/2024 16:58
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:58
Indeferido o pedido de MARINALVA PEREIRA DA CRUZ - CPF: *02.***.*04-18 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DA CRUZ em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2024 00:21
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DA CRUZ - CPF: *02.***.*04-18 (EXEQUENTE) em 13/03/2024.
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06/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:29
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:12
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:12
Deferido o pedido de MARINALVA PEREIRA DA CRUZ - CPF: *02.***.*04-18 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/02/2024 20:11
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:47
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/12/2023 06:18
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DA CRUZ - CPF: *02.***.*04-18 (EXEQUENTE) em 14/12/2023.
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15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 17:37
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:37
Deferido o pedido de MARINALVA PEREIRA DA CRUZ - CPF: *02.***.*04-18 (REQUERENTE).
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17/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/11/2023 15:29
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DA CRUZ em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:34
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DA CRUZ em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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18/10/2023 22:32
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/10/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 09:01
Recebidos os autos
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05/10/2023 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 18:58
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/09/2023 14:15
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DA CRUZ - CPF: *02.***.*04-18 (REQUERENTE) em 04/09/2023.
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05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DA CRUZ em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:31
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/08/2023 19:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/08/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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