TJDFT - 0720285-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:49
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 11:49
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, CPC.
SUSPENSÃO.
CNH.
PASSAPORTE.
MÁ-FÉ.
PATRIMÔNIO.
OCULTAÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
VIAS ORDINÁRIAS.
LOCALIZAÇÃO.
PATRIMÔNIO PENHORÁVEL.
ESGOTAMENTO.
NECESSIDADE. 1.
A concessão de medidas atípicas, com a finalidade de compelir o executado ao pagamento do débito exequendo, com lastro no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, demanda a verificação da prática de má-fé e da ocultação do patrimônio no intuito de se esquivar do adimplemento da dívida executada, além da evidência de que a medida imposta seja eficaz para induzir o executado ao cumprimento da obrigação. 2.
Constatado que a medida executiva restritiva atípica, prevista no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, mostra-se inadequada para alcançar o adimplemento da dívida, resta incabível sua aplicação. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
11/03/2024 15:18
Conhecido o recurso de PEDRO DA COSTA FERREIRA - CPF: *73.***.*66-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 15:15
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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20/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
20/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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02/08/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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31/07/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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18/07/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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18/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
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07/07/2023 05:09
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/06/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
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18/06/2023 08:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 19:51
Recebidos os autos
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30/05/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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25/05/2023 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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24/05/2023 20:43
Recebidos os autos
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24/05/2023 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/05/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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