TJDFT - 0705590-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705590-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a herdeira ADRIANA a confirmar seus dados bancários ou fornecer outra conta para transferência do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que não foi possível efetuar a transferência para conta informada, conforme imagem abaixo.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES CORREA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
21/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ZILDA CORREA DE FARIA MATOS em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 09:10
Expedição de Termo.
-
21/02/2025 17:57
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ZILDA CORREA DE FARIA MATOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDITE FERREIRA DE FARIA MENDES em 18/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705590-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ZILDA CORREA DE FARIA MATOS - CPF/CNPJ: *73.***.*75-34, LUCIA MARGARIDA DE FARIA CAMPELO BEZERRA - CPF/CNPJ: *14.***.*27-49, TERESINHA MARTA DE FARIA MELO - CPF/CNPJ: *46.***.*28-00, ADRIANA FERNANDES CORREA - CPF/CNPJ: *23.***.*59-68, ALAN NUNES CORREA - CPF/CNPJ: *19.***.*60-00, ALESSANDRA FERNANDES CORREA - CPF/CNPJ: *23.***.*24-00, ALINE FERNANDES CORREA - CPF/CNPJ: *62.***.*78-20, ANDREANO NUNES CORREA - CPF/CNPJ: *09.***.*30-53, ANDREIA FERNANDES CORREA GUILHARDI - CPF/CNPJ: *01.***.*24-15, DANIELA NUNES CORREA - CPF/CNPJ: *31.***.*89-84 e LEANDRO NUNES CORREA - CPF/CNPJ: *12.***.*42-43 REQUERIDO(S): EDITE FERREIRA DE FARIA MENDES - CPF/CNPJ: *23.***.*48-20 e MARIA CALIXTA DE FARIA GONCALVES - CPF/CNPJ: *23.***.*30-82 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão determinou a juntada dos extratos bancários da falecida desde o óbito, ID 196143199.
A inventariante juntou os extratos com a petição de ID 199137337.
A herdeira EDITE se manifestou nos autos em 15/08/2024, ID 207640140, e nada impugnou acerca dos extratos juntados, ocorrendo a preclusão consumativa.
Agora, em 25/09/2024 requer a juntada de outros extratos, alegando que são insuficientes os juntados anteriormente, ID 212367344.
Considerando que a possibilidade de impugnação dos extratos juntados precluiu com a primeira manifestação da herdeira sobre o ponto, por meio da petição de ID 207640140, indefiro o pedido de ID 212367344.
Ademais, a referida herdeira nada impugnou acerca do esboço de partilha, o qual reputo correto.
Intimem-se as Fazendas Públicas do DF e do Goiás.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:28
Indeferido o pedido de EDITE FERREIRA DE FARIA MENDES - CPF: *23.***.*48-20 (HERDEIRO)
-
26/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705590-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ZILDA CORREA DE FARIA MATOS, LUCIA MARGARIDA DE FARIA CAMPELO BEZERRA, TERESINHA MARTA DE FARIA MELO, ADRIANA FERNANDES CORREA, ALAN NUNES CORREA, ALESSANDRA FERNANDES CORREA, ALINE FERNANDES CORREA, ANDREANO NUNES CORREA, ANDREIA FERNANDES CORREA GUILHARDI, DANIELA NUNES CORREA, LEANDRO NUNES CORREA HERDEIRO: EDITE FERREIRA DE FARIA MENDES INVENTARIADO: MARIA CALIXTA DE FARIA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a concordância de ID 207640140, homologo a prestação de contas de ID 206465996. À secretaria para certificar o valor exato passível de ser inventariado.
Após, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha atualizado.
Depois, intime-se EDITE em contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:43
Outras decisões
-
16/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:54
Deferido o pedido de ZILDA CORREA DE FARIA MATOS - CPF: *73.***.*75-34 (INVENTARIANTE).
-
09/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705590-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ZILDA CORREA DE FARIA MATOS, LUCIA MARGARIDA DE FARIA CAMPELO BEZERRA, TERESINHA MARTA DE FARIA MELO, ADRIANA FERNANDES CORREA, ALAN NUNES CORREA, ALESSANDRA FERNANDES CORREA, ALINE FERNANDES CORREA, ANDREANO NUNES CORREA, ANDREIA FERNANDES CORREA GUILHARDI, DANIELA NUNES CORREA, LEANDRO NUNES CORREA HERDEIRO: EDITE FERREIRA DE FARIA MENDES INVENTARIADO: MARIA CALIXTA DE FARIA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 201964287 requer a liberação de R$ 22.907,98, para pagamento do remanescente do ITCD.
Com efeito, já houve a liberação de R$ 59.410,08, ID 199141218, e de R$ 15.180,46, ID 199969941, valores que totalizam R$ 74.590,54.
O valor do ITCD/DF havia sido calculado em R$ 74.121,96, ID 196862312, enquanto o ITCD/GO foi calculado em R$ 7.616,32, ID 201964290, totalizando R$ 81.738,28.
Assim, a diferença que deveria ser objeto de alvará seria no importe de R$ 7.147,74.
Considerando a grande discrepância entre o valor requerido e o ora apontado, fica a inventariante intimada a esclarecer o valor que pretende levantar, juntando as guias respectivas, inclusive juntando planilha da prestação de contas dos valores que já constam nos alvarás de ID 199206693 e 200897972.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:03
Outras decisões
-
26/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705590-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o inventariante intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 200897972, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Remeto os autos para a conclusão.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:37
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:37
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:13
Deferido o pedido de ZILDA CORREA DE FARIA MATOS - CPF: *73.***.*75-34 (INVENTARIANTE).
-
11/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:05
Deferido em parte o pedido de ZILDA CORREA DE FARIA MATOS - CPF: *73.***.*75-34 (INVENTARIANTE)
-
05/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
31/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:38
Outras decisões
-
29/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:24
Outras decisões
-
08/05/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705590-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ZILDA CORREA DE FARIA MATOS, LUCIA MARGARIDA DE FARIA CAMPELO BEZERRA, TERESINHA MARTA DE FARIA MELO, ADRIANA FERNANDES CORREA, ALAN NUNES CORREA, ALESSANDRA FERNANDES CORREA, ALINE FERNANDES CORREA, ANDREANO NUNES CORREA, ANDREIA FERNANDES CORREA GUILHARDI, DANIELA NUNES CORREA, LEANDRO NUNES CORREA HERDEIRO: EDITE FERREIRA DE FARIA MENDES INVENTARIADO: MARIA CALIXTA DE FARIA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 189718483, declaro aberto o inventario dos bens de MARIA CALIXTA DE FARIA GONCALVES e nomeio inventariante ZILDA CORREA DE FARIA MATOS, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se), instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Recebo a peça de ID 189711020 como primeiras declarações, cite-se a herdeira EDITE para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ZILDA CORREA DE FARIA MATOS - CPF *73.***.*75-34, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA CALIXTA DE FARIA GONCALVES (CPF: *23.***.*30-82).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
13/03/2024 11:42
Recebidos os autos
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13/03/2024 11:42
Deferido o pedido de ZILDA CORREA DE FARIA MATOS - CPF: *73.***.*75-34 (REQUERENTE).
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13/03/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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