TJDFT - 0732835-53.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 07:44
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALMEIDA DA PENHA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732835-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: SEBASTIAO ALMEIDA DA PENHA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de SEBASTIAO ALMEIDA DA PENHA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 190591748). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas.
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/03/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732835-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: SEBASTIAO ALMEIDA DA PENHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Ante o informado pela autora em ID 188400549, intimo-a para juntar minuta de acordo assinada pelas partes.
Caso não tenha havido a composição amigável, nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
14/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALMEIDA DA PENHA em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 16:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 14:46
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:46
em cooperação judiciária
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25/01/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
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24/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALMEIDA DA PENHA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 16:30
Transitado em Julgado em 07/09/2023
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07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALMEIDA DA PENHA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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11/08/2023 09:49
Recebidos os autos
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11/08/2023 09:49
Homologada a Transação
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13/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/05/2023 14:30
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:29
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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19/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 07:56
Recebidos os autos
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08/05/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALMEIDA DA PENHA em 30/03/2023 23:59.
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08/03/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 12:01
Recebidos os autos
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14/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALMEIDA DA PENHA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/02/2023 11:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALMEIDA DA PENHA - CPF: *42.***.*45-87 (EXECUTADO) em 06/02/2023.
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10/12/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 16:54
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 09:29
Recebidos os autos
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18/11/2022 09:29
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/11/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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