TJDFT - 0718627-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 23:18
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de SHEILA ROLIM DO BOMFIM em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 00:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/06/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:48
Indeferido o pedido de SHEILA ROLIM DO BOMFIM - CPF: *29.***.*19-56 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718627-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEILA ROLIM DO BOMFIM REQUERIDO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 11 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/03/2024 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 21:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:01
Outras decisões
-
27/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/02/2024 18:56
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 16:33
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de SHEILA ROLIM DO BOMFIM em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SHEILA ROLIM DO BOMFIM em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/11/2023 12:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:31
Recebidos os autos
-
07/11/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 21:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 22:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:03
Outras decisões
-
20/09/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/09/2023 23:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702367-05.2024.8.07.0014
Unnu Agencias de Publicidade e Servicos ...
Julia de Oliveira Brasil
Advogado: Gustavo Dantas Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 22:58
Processo nº 0702367-05.2024.8.07.0014
Julia de Oliveira Brasil
Marco Aurelio Vieira do Nascimento Lima
Advogado: Gustavo Dantas Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 13:23
Processo nº 0704342-96.2023.8.07.0014
Patricia Tenorio Magalhaes
Renata Pacheco de Matos
Advogado: Edson Luiz Nunes Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 16:41
Processo nº 0704539-51.2023.8.07.0014
Raquel Barroso Silva
Luis Fernando Dias Guimaraes
Advogado: Carlos Carvalho Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 17:25
Processo nº 0704539-51.2023.8.07.0014
Raquel Barroso Silva
Luis Fernando Dias Guimaraes
Advogado: Carlos Carvalho Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2023 16:21