TJDFT - 0703454-23.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703454-23.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO CARNEIRO MAGALHAES JUNIOR, CLEITIANE GOMES RODRIGUES REQUERIDO: NEIDE LUCIA COUTO CARDOSO, BACCHIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Indefiro o pleito de ID 242365761, haja vista que pleito com efeitos semelhantes já foi repelido no ID 220952737.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 19:43
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:43
Indeferido o pedido de CLEITIANE GOMES RODRIGUES - CPF: *58.***.*26-92 (REQUERENTE), PEDRO CARNEIRO MAGALHAES JUNIOR - CPF: *36.***.*30-23 (REQUERENTE)
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18/08/2025 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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18/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 18:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/07/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/05/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:55
Outras decisões
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07/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703454-23.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO CARNEIRO MAGALHAES JUNIOR, CLEITIANE GOMES RODRIGUES REQUERIDO: NEIDE LUCIA COUTO CARDOSO, BACCHIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para que informe a qualificação, em especial o CPF, dos sócios/herdeiros, a fim de que se proceda à pesquisa de endereços Planaltina-DF, 10 de fevereiro de 2025 10:37:43.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
10/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703454-23.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO CARNEIRO MAGALHAES JUNIOR, CLEITIANE GOMES RODRIGUES REQUERIDO: NEIDE LUCIA COUTO CARDOSO, BACCHIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Recebo os embargos de ID 217173572, eis que tempestivos.
Indefiro o pedido de ID 210643177, tendo em vista que, ao contrário do informado pelo autor, não é possível a cisão do julgamento relativo ao imóvel.
Cumpra-se a decisão de ID 216874861.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:59
Outras decisões
-
17/12/2024 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 09:25
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:25
Deferido em parte o pedido de PEDRO CARNEIRO MAGALHAES JUNIOR - CPF: *36.***.*30-23 (REQUERENTE)
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29/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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11/10/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/10/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703454-23.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO CARNEIRO MAGALHAES JUNIOR, CLEITIANE GOMES RODRIGUES REQUERIDO: NEIDE LUCIA COUTO CARDOSO, BACCHIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que deixei de desentranhar o mandado de ID 206649643, conforme requerido em ID 210643177, uma vez que o endereço está localizado fora das circunscrições deste tribunal e de suas comarcas contíguas.
De ordem, expeça-se mandado de citação na pessoa dos sócios, conforme ID 210643177.
Planaltina-DF, 11 de setembro de 2024 11:45:06.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
11/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/08/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/08/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 17:35
Recebidos os autos
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12/05/2024 17:35
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2024 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITIANE GOMES RODRIGUES - CPF: *58.***.*26-92 (REQUERENTE).
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25/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/03/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703454-23.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO CARNEIRO MAGALHAES JUNIOR REQUERIDO: NEIDE LUCIA COUTO CARDOSO, BACCHIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de Justiça formulado pelo autor, com base no comprovante de rendimentos acostado no ID 189368959.
Anote-se.
O autor pretende a adjudicação compulsória do imóvel descrito na petição inicial.
A adjudicação compulsória é meio pelo qual o adquirente de imóveis, portando contrato de promessa de compra e venda, com posse, preço ajustado e quitado, e ainda pagos os impostos incidentes sobre o bem, não encontra êxito em obter o título definitivo de propriedade do imóvel em razão de obstáculos colocados pelo promitente vendedor.
Acerca do assunto, dispões os artigos 1.417 e 1.418 do CC: Art. 1.417.
Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Art. 1.418.
O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
Assim, para que ocorra a adjudicação é indispensável que o autor apresente tanto o compromisso de compra e venda, quanto o comprovante de quitação do imóvel, que são os documentos aptos a caracterizar que o autor efetivamente adquiriu o imóvel.
No caso concreto, o autor alega ter adquirido o imóvel mediante negócio de compra e venda feito com a ré, Neide Lúcia Couto Cardoso e seu esposo, Domingos Afonso Cardoso.
Esclarece que o imóvel foi vendido a estes pela requerida Bacchin Empreendimentos Imobiliários LTDA, sendo anotado junto à matrícula do imóvel o pacto comissório.
De antemão, o autor já esclarece que o esposo da requerida, Domingos Afonso Cardoso, faleceu e que não dispõe da certidão de óbito, tampouco sabe esclarecer sobre o inventário.
Também esclarece não ter a comprovação de que o negócio perante a Bacchin Empreendimentos Imobiliários foi quitado, pois não logrou êxito em obter as notas promissórias nem declaração de quitação.
Assim, não verifico a presença de nenhuma das hipóteses do artigo 311 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela que foi formulado com base na tutela de evidência.
O autor se declarou casado, devendo seu cônjuge integrar o polo ativo.
Emende-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/03/2024 08:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO CARNEIRO MAGALHAES JUNIOR - CPF: *36.***.*30-23 (REQUERENTE).
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15/03/2024 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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