TJDFT - 0748342-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE VALDO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA PLANO DE SAÚDE.
HOME CAR. 24 HORAS.
TRATAMENTO SEMELHANTE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL.
NÃO INDICAÇÃO.
ASSISTENCIA DOMICILIAR. 12 HORAS.
TERAPIAS NECESSÁRIAS.
CABIMENTO.
CUIDADOS COM PACIENTE A SEREM EXECUTADOS PELA FAMÍLIA OU CUIDADORES. 1.
O paciente não apresenta indicação para internação domiciliar, mas necessita de assistência domiciliar.
O laudo médico conclui que o paciente necessita de atendimento domiciliar integral de 24 horas, o que não pode ser confundido com a prestação de serviço de internação domiciliar (home care). 2.
Segundo jurisprudência do STJ, o serviço de Home Care é um tratamento semelhante ao ofertado nas dependências de um hospital.
A internação domiciliar é, pois, uma forma de diminuir os custos substancialmente menores em relação àqueles em que o plano de saúde arcaria em caso de internação hospitalar, sendo efetivamente mais vantajosa.
Ademais se o objetivo da internação é a melhor recuperação ou as melhores condições ao paciente, havendo indicação médica de que a domiciliar mais adequada, esta deve ser deferida” (STJ - Agravo no Recurso Especial n. 1741039, Rel.
Ministro Marco Buzzi, DJe 18.11.2020). 3.
A Resolução RDC n. 11 da ANVISA estabelece a definição de Assistência Domiciliar como conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio e Internação Domiciliar como atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. 4.
Segundo a Tabela de Avaliação de Complexidade Assistencial ABEMID, a pontuação igual a 10, o paciente não é elegível para internação domiciliar. 5.
Em que pese o estado de saúde do agravado não é razoável exigir que o plano de saúde, sem justificativa plausível, disponibilize assistência de enfermagem por 24 horas, inclusive para realizar tarefas que podem ser feitas por familiares ou cuidadores, tais como, dar banho, movimentar na cama para evitar escaras, alimentação, etc. 6.
Deu-se parcial provimento ao recurso. -
13/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:54
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e provido em parte
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 14:18
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE VALDO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/11/2023 20:52
Recebidos os autos
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10/11/2023 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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10/11/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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