TJDFT - 0702820-30.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:34
Determinado o arquivamento
-
07/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RENATA DIAS DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:30
Outras decisões
-
19/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:57
Indeferido o pedido de RENATA DIAS DE ALMEIDA - CPF: *31.***.*67-51 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:05
Indeferido o pedido de RENATA DIAS DE ALMEIDA - CPF: *31.***.*67-51 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 17:05
Outras decisões
-
16/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702820-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DIAS DE ALMEIDA EXECUTADO: MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc.
Embora a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) possa localizar e registrar a indisponibilidade de bens da parte executada, não se trata de ferramenta destinada à consulta de bens e concretização de penhoras.
Ademais, o próprio exequente tem a faculdade de acessar a CNIB junto ao cartório extrajudicial competente, mediante o pagamento de emolumentos.
No tocante ao pedido de repetição de diligência junto ao sistema SISBAJUD, INDEFIRO o pedido uma vez que a ultima pesquisa foi realizada há cerca de cinco dias, tento restado infrutífera, razão pela qual entendo pela inutilidade da repetição.
Intime-se a parte exequente que requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, indicando precisamente bens passíveis de constrição sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
04/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:40
Indeferido o pedido de RENATA DIAS DE ALMEIDA - CPF: *31.***.*67-51 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:49
Outras decisões
-
01/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/07/2024 16:12
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de RENATA DIAS DE ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702820-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA DIAS DE ALMEIDA REQUERIDO: MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc.
Não obstante a efetiva citação e intimação do requerido (ID- 191187592), este não compareceu à sessão de conciliação (ID- 194682418), ensejando a decretação de sua revelia e, por conseguinte, o reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, a teor do art. 20 da Lei 9.099/95.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
30/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:01
Decretada a revelia
-
30/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/04/2024 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 02:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RENATA DIAS DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:52
Outras decisões
-
13/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702820-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA DIAS DE ALMEIDA REQUERIDO: MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 22:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/03/2024 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700008-29.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Romeu Heitmann Nogueira da Gama
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2021 23:00
Processo nº 0731682-48.2023.8.07.0003
Tcr Provedor de Tecnologia de Internet L...
Emiliana Freire do Prado
Advogado: Greyciele Ferreira Araujo Reginaldo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 16:04
Processo nº 0702852-35.2024.8.07.0004
Emy Maria Pereira de Oliveira
British Airways Plc
Advogado: Bernardo Pablo Sukiennik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 16:28
Processo nº 0721618-03.2024.8.07.0016
Otavio Luiz Rocha Ferreira dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Armando Miceli Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 17:09
Processo nº 0706386-87.2024.8.07.0003
Marina da Silva Costa Magalhaes
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 12:25