TJDFT - 0706386-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 14:32
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 14:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:37
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:37
Extinto o processo por negligência das partes
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30/03/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/03/2024 17:02
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA COSTA MAGALHAES - CPF: *10.***.*21-81 (REQUERENTE) em 26/03/2024.
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA COSTA MAGALHAES em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706386-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA DA SILVA COSTA MAGALHAES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se, uma vez mais, a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, porquanto o documento de ID 189910635 encontra-se em branco, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
14/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 14:58
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:58
Indeferido o pedido de MARINA DA SILVA COSTA MAGALHAES - CPF: *10.***.*21-81 (REQUERENTE)
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01/03/2024 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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