TJDFT - 0723571-84.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:19
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM DE FAMÍLIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
PROPRIEDADE.
PESSOA JURÍDICA.
PATRIMÔNIO.
SÓCIOS.
FAMILIARES.
DISTINÇÃO. 1.
A caracterização de um imóvel como bem de família, para receber a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei n. 8.009/1990, decorre da comprovação de que este seja o único imóvel de propriedade do devedor, bem como de que sirva, efetivamente, de residência à entidade familiar ou de que dele percebem-se frutos destinados à subsistência da família. 2. É ônus do devedor comprovar que o imóvel em que recai a constrição é bem de família.
Se essa condição não for demonstrada, não há óbice para que a penhora seja efetuada. 3.
Comprovado que o imóvel é de propriedade de pessoa jurídica, cujo patrimônio não se confunde com o de seus sócios, tampouco com o dos familiares dos sócios, não há incidência do regime jurídico específico do bem de família. 4.
Agravo de instrumento desprovido. -
11/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:00
Conhecido o recurso de FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*20-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 18:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/02/2024 18:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/02/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/12/2023 18:34
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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04/12/2023 15:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/12/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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17/10/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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17/10/2023 15:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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14/07/2023 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:40
Recebidos os autos
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19/06/2023 19:40
Efeito Suspensivo
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16/06/2023 16:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/06/2023 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/06/2023 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/06/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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