TJDFT - 0725864-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 19:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 21:24
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:24
Outras decisões
-
28/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:33
Outras decisões
-
30/07/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725864-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TB REPRESENTACOES E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP DESPACHO Intime-se o Exequente a comprovar a existência de restituição de IRPF a ser recebida pelo Executado (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/).
Alternativamente, poderá o Exequente indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito (art. 921, III, do CPC). Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 16:06:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725864-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TB REPRESENTACOES E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD e RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725864-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TB REPRESENTACOES E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 228405398 para pesquisa via sistema SISBAJUD de terceiros que não compõem a lide, haja vista não haver previsão legal, pois para tal desidério é necessário a instauração de procedimento de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 134, CPC.
Entretanto, DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD e RENAJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 15:55:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 21:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:23
Outras decisões
-
14/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725864-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TB REPRESENTACOES E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:30
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:26
Outras decisões
-
20/02/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:24
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725864-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TB REPRESENTACOES E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP DESPACHO INTIME-SE a parte executada para comprovar o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 11:29:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 21:16
Recebidos os autos
-
09/02/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 14:33
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 15:05
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725864-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TB REPRESENTACOES E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024 14:38:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/12/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 21:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:18
Outras decisões
-
28/10/2024 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:44
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 06:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de TB REPRESENTACOES E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 23:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:00
Decretada a revelia
-
11/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de TB REPRESENTACOES E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 22:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:13
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2024 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2024 22:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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