TJDFT - 0053459-25.2012.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053459-25.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES, RS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 19:06:41.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
25/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:01
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2025 19:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:24
Declarada decadência ou prescrição
-
11/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2025 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2025 11:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 18/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053459-25.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES, RS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em desfavor de PEDRO CALMON MENDES, RS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, todos qualificados nos autos.
Por meio da petição de id. 224798750, requer o exequente a penhora no rosto dos autos n.º 5065846- 25.2022.8.09.0051, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Brasília/DF, de eventuais valores pertencentes aos executados.
Não obstante, os autos em comento não foram localizados no sistema deste Tribunal.
Desta feita, concedo prazo de 05 dias para que a parte exequente esclareça o número do processo em relação ao qual requer a penhora no rosto dos autos.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 11:58:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:29
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053459-25.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES, RS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em desfavor de PEDRO CALMON MENDES, RS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, todos qualificados nos autos.
Por meio da petição de id. 198720283, formula o exequente pedido nos seguintes termos: (...) Ao teor do exposto, requer a Vossa Excelência, que determine a expedição do ofício para o SISGEMB – Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil, para que esta promova consulta e informe a existência de embarcações em nome PEDRO CALMON MENDES, CPF nº. *29.***.*86-04 O pedido foi deferido através da decisão de id. 198731509.
Através do ofício de id. 207868145, a Marinha respondeu nos seguintes termos: Intimada, a parte autora pugnou pela penhora do referido bem.
Decido.
Defiro o pedido.
Faço desta decisão TERMO DE PENHORA, nos termos do art. 845, § 1º.
Nomeio o autor depositário fiel do bem penhorado.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a Capitania Fluvial de Brasília anote restrição de transferência e penhora do referido bem.
Deverá a própria parte autora efetuar o protocolo da presente decisão como força de ofício para os fins pretendidos.
Indefiro, no entanto, a anotação de restrição de circulação, uma vez que o ônus de localização da embarcação é do credor, não podendo esta responsabilidade de caráter inteiramente particular, ser transferida ao Poder Público mediante a anotação da referida restrição.
Fica o exequente intimada a informar a localização do bem no prazo de 05 dias.
Fica o executado, desde já, intimado, por intermédio de seu patrono constituído, a se manifestar sobre a constrição ora realizada.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 11:16:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:31
Deferido em parte o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de RS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:17
Publicado Citação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Citação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de RS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 24/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2022 00:51
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 07:46
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:46
Declarada decadência ou prescrição
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de RS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:57
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 15:43
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2022 17:15
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 04/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 12:06
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2022 11:37
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:34
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 15:48
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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