TJDFT - 0053459-25.2012.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053459-25.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES, RS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 19:06:41.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
10/04/2024 15:31
Baixa Definitiva
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10/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:25
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RS BAR E RESTAURANTE LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
INTERCORRENTE.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
INTIMAÇÃO.
PRÉVIA.
SEM MANIFESTAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PANDEMIA.
PRAZO.
SUSPENSÃO.
LEI N. 14.010/2020.
OBSERVÂNCIA.
NECESSIDADE. 1.
As partes devem ser intimadas previamente para alegar eventual prescrição intercorrente no curso de processo de execução, ainda que o prazo transcorra sem manifestação nos termos art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. 2.
A contagem do prazo de prescrição intercorrente nos casos de relações jurídicas de direito privado deve observar a suspensão determinada pelo art. 3° da Lei n. 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de direito privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Sars-Cov-2). 3.
Apelação provida. -
11/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:49
Conhecido o recurso de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (APELANTE) e provido
-
07/03/2024 14:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/02/2024 18:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/02/2024 18:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:55
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
04/12/2023 16:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/10/2023 15:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
26/07/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:53
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2023 18:46
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
13/04/2023 16:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/04/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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