TJDFT - 0704739-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:01
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELLO RAMALHO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CAROLINA DA ROSA RAMOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RAPHAEL FERREIRA DE MATTOS em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELLO RAMALHO DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA DA ROSA RAMOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de RAPHAEL FERREIRA DE MATTOS em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0704739-66.2024.8.07.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: RAPHAEL FERREIRA DE MATTOS, CAROLINA DA ROSA RAMOS, MARCELLO RAMALHO DA SILVA PACIENTE: ROBERTO MACHADO AUTORIDADE: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE ÁGUAS CLARAS DECISÃO Cuida-se de habeas corpus impetrado pelos advogados RAPHAEL FERREIRA DE MATTOS, MARCELLO RAMALHO e CAROLINA DA ROSA RAMOS, em favor de ROBERTO MACHADO, apontando como autoridade coatora o MM.
Juiz da 2ª Vara Criminal de Águas Claras/DF que, declinou da competência em favor de uma das Varas Criminais da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, mas manteve todos os atos decisórios, sobretudo a decisão que decretou a prisão preventiva.
Na petição de ID 56913104, a defesa requer a desistência do habeas corpus, “em razão da superveniente perda do objeto deduzido em juízo, uma vez que a prisão preventiva do ora paciente restou substituída por medidas cautelares menos gravosas pela autoridade judiciária competente.” HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência e julgo PREJUDICADO o habeas corpus em exame.
Dê-se ciência ao MPDFT.
Sem custas; sem honorários.
Retire-se o processo da pauta de julgamento.
I.
Brasília, 14 de março de 2024.
WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
15/03/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:51
Outras Decisões
-
15/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 18:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
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14/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0704739-66.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: RAPHAEL FERREIRA DE MATTOS, CAROLINA DA ROSA RAMOS, MARCELLO RAMALHO DA SILVA PACIENTE: ROBERTO MACHADO AUTORIDADE: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE ÁGUAS CLARAS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 5ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 21 de março de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 13 de março de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
13/03/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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01/03/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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27/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2024 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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09/02/2024 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/02/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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