TJDFT - 0048690-08.2011.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048690-08.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A EXECUTADO: ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS, CAIXA DE ASSIST.
MEDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO DF, LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE, MARCOS ALBERTO ALVES DE PAULA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILDASIO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA DE LIMA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que apenas a consulta ao sistema SISBAJUD foi realizada, cumprindo parcialmente com a determinação de ID 234274328.
Assim, promova-se a pesquisa aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em face das pessoas físicas cadastradas no polo passivo.
Com a resposta da pesquisa, intime-se a parte exequente para que se manifeste e promova o andamento do feito, sob pena de aplicação do disposto no art. 921, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
29/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:26
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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15/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE LIMA GOMES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048690-08.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A EXECUTADO: ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS, CAIXA DE ASSIST.
MEDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO DF, LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE, MARCOS ALBERTO ALVES DE PAULA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILDASIO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA DE LIMA GOMES Decisão Interlocutória Observo que o espólio de Gildasio foi regularmente intimado e regularizou sua representação processual (ID 239931293).
Neste ato, cadastrei o advogado indicado na procuração.
Na ocasião, intimo o espólio para que promova a juntada de documento de identificação pessoal da inventariante.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Defiro a penhora de eventuais créditos pertinentes ao ESPÓLIO DE GILDASIO PEREIRA DA SILVA (CPF: *59.***.*32-04) até o limite do débito em execução nestes autos - R$ 390.732,29 - incidente no rosto dos autos do processo número 0048690-08.2011.8.07.0001, em trâmite na Vara Cível, de Família, de Órfãos e de Sucessões do Núcleo Bandeirante.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Penhora no TJDFT: Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para fins de cumprimento, independente de outras formalidades.
Encaminhem-se, na forma do Portaria Conjunta 17, de 14/02/2019.
Aguarde-se por 30 dias a resposta daquele juízo.
Desde já, fica a parte executada intimada, por seu advogado, para, querendo, ofertar a impugnação à penhora, no prazo de 15 dias. (Datado e assinado eletronicamente) 3 {processoTrfHome.tabelaHashDocumentosComId} -
23/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:37
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GISELLE RODRIGUES PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NATALIA GUIMARAES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANNA LUIZA GUIMARAES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ATTIO AUGUSTO GUIMARAES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:11
Deferido o pedido de ANNA LUIZA GUIMARAES DA SILVA - CPF: *42.***.*46-82 (EXECUTADO).
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22/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:08
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:02
Outras decisões
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07/03/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/03/2025 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/01/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:02
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:02
Outras decisões
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16/12/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:11
Recebidos os autos
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24/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:11
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:33
Outras decisões
-
30/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSIST. MEDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO DF em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO ALVES DE PAULA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSIST. MEDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO DF em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO ALVES DE PAULA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ATTIO AUGUSTO GUIMARAES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO ALVES DE PAULA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ATTIO AUGUSTO GUIMARAES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ANNA LUIZA GUIMARAES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de NATALIA GUIMARAES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de GISELLE RODRIGUES PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO ALVES DE PAULA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ATTIO AUGUSTO GUIMARAES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSIST. MEDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO DF em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:16
Outras decisões
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01/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO ALVES DE PAULA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048690-08.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A EXECUTADO: ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS, CAIXA DE ASSIST.
MEDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO DF, LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE, MARCOS ALBERTO ALVES DE PAULA, ELINA ROMANA GUIMARAES, ATTIO AUGUSTO GUIMARAES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao ID 185218777, oportunidade em que o processo começou a ser relatado.
Prossigo.
Consoante certificado ao ID 185466063, a Secretaria esclareceu que Marcos Alberto apresentou impugnação ao ID 36319036.
Reproduzo abaixo uma tabela com as indicações dos IDs das citações, contestações e réplicas já apresentadas nos autos.
Terceiro/sucessor Citação ID Contestação ID Réplica ID Marcos Alberto 36319364 - Pág. 2 36319036 ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA 93305226 98809226 101340781 Atio Augusto 963865590 123256862 Elina Romana 108887125 123256862 Luis Alberto 112238044 115253854 118077613 Anna Luiza 126808652 127333847 130241894 Natalia Guimarães 126808870 127333847 130241894 Giselle Rodrigues 150293608 Jefferson 173019387 Em razão do longo decurso de tempo para que todos os sócios/sucessores fossem citados e apresentassem suas defesas, através do despacho de ID 179996861 foi dada a oportunidade para que a parte exequente se manifestasse sobre todas as defesas apresentadas nos autos.
Por intermédio da petição de ID 181000364, o exequente apresentou sua manifestação consolidada, em relação a todas as defesas.
Passo ao relatório do teor das contestações apresentadas.
ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA apresentou contestação por negativa geral (ID 98809226).
Em réplica (ID 101340781) a parte exequente deixou de apresentar impugnação específica, visto que a Curadoria apresentou contestação por negativa geral.
Na contestação apresentada por Attio Augusto e Elina Romana (ID 123256862), alegaram que Elina Romana é viúva meeira e não herdeira, razão pela qual deve ser excluída da presente ação.
Prosseguem afirmando que é incontroverso que o de cujus fazia parte da diretoria, todavia há de se levar em consideração que se trata de uma associação de fins não econômicos e caráter assistencial.
Narram que o artigo 1.023, do CC, aplica-se, única e exclusivamente, às sociedades simples e empresárias, visto que, nessas, os sócios exploram uma certa atividade econômica, assumindo os bônus (lucros), como os riscos (ônus) do desempenho dessa respectiva atividade.
Ao passo que, no tocante às associações, os associados não são sócios, isto é, não são “donos”, inexiste relação de capital versus trabalho dos associados, não há divisão de lucros, esses se ligam pelo voluntariado, dedicam-se a satisfazer interesses de seus integrantes, de modo a alcançar o interesse comum, que é a finalidade da associação.
Por isso a impossibilidade de, diante de ausência de bens da associação para adimplir dívidas, aplicar a desconsideração da personalidade jurídica às associações civis, com a única finalidade de impor a responsabilidade subsidiária aos associados para com os débitos da associação.
Na contestação apresentada por Luis Alberto (ID 115253854), inicia pleiteando pelos benefícios da gratuidade de Justiça.
No mais, aduz que a dissolução da associação executada não se deu de forma irregular, vez que foi expedida uma Circularização Pública, informando a contratação da empresa Recup Consultoria & Assessoria Empresarial, da qual procedeu com a revisão dos registros administrativos, bem como foi feito chamamento público para negociação dos valores devidos aos credores de todas as modalidades.
Reproduz o que foi exposto na contestação apresentada por Attio e Elina no que diz respeito ao artigo 1.023, do CC e complementa informando que no art. 48 (CAMB/PCDF) do Estatuto Social da associação, ora, exequente, ficou definido que os associados não responderiam pelas obrigações financeiras assumidas pela associação.
Aduz que as alegações da exequente não preenchem os requisitos exigidos no art. 50 do CC/02, restando impossibilitada a desconsideração da personalidade jurídica da associação, única e exclusivamente pelo encerramento de suas atividades comado à sua insolvência.
Por fim, assevera que as dívidas contraídas durante a existência da CAIXA DE ASSIST.
MÉDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO DF – CAMB/PCDF foram feitas de forma regular, de modo a atingir a finalidade da associação.
Na contestação apresentada por Anna Luiza e Natalia (ID 127333847), elas reproduziram o teor da contestação apresentada pelos sucessores Attio Augusto e Elina Romana ao ID 123256862.
Na contestação apresentada, ao ID 36319036, pelo sócio Marcos Alberto, expõe que não há a presença dos requisitos autorizadores para a desconsideração da personalidade jurídica, quais sejam, abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Assevera que, em casos semelhantes, não foi reconhecida a sucessão irregular da pessoa jurídica executada e, como consequência, houve o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Alega que antes de ocorrer o cancelamento do registro da parte exequente, houve a convocação dos credores para que houvesse a liquidação dos débitos, o que afasta a alegação de fraude.
Antes de dar continuidade à marcha processual, há necessidade de regularização da representação processual dos sócios/sucessores Marcos Alberto e Luis Alberto, visto que não localizei procuração nos autos outorgando poderes ao patrono Robson.
Na mesma oportunidade para que o sócio/sucessor Luis Alberto comprove a alegada hipossuficiência, promovendo a juntada de contracheque, carteira de trabalho, extratos bancários e etc.
Prazo de 5 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
15/03/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:22
Outras decisões
-
01/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:49
Outras decisões
-
07/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:46
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 06:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 19:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:04
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
11/09/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:54
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/06/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/06/2022 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ATTIO AUGUSTO GUIMARAES DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:13
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:13
Outras decisões
-
02/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
03/01/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 10/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:09
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2021 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ATTIO AUGUSTO GUIMARAES DA SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS em 22/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:35
Publicado Edital em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:16
Expedição de Edital.
-
31/05/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:23
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:17
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:17
Outras decisões
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 12:22
Recebidos os autos
-
16/01/2021 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 14:55
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:35
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:19
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2020 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 14:21
Recebidos os autos
-
29/06/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 11:25
Recebidos os autos
-
28/05/2020 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/05/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2020 03:29
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2020 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2020 17:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2020 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 07:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 18:59
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 18:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 09:19
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 06:49
Publicado Despacho em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 19:22
Recebidos os autos
-
28/11/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 11:34
Mandado devolvido dependência
-
26/11/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/11/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 01:25
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 17:29
Recebidos os autos
-
14/10/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 06:22
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 21:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 10:09
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
22/08/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:57
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 07:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 07:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSIST. MEDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO DF em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 07:17
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 07:17
Decorrido prazo de JOSE VITOR MARTINICHEN FALCAO em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 07:17
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 07:17
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO ALVES DE PAULA em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 07:17
Decorrido prazo de RENATO MARTINICHEN FALCAO em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 07:17
Decorrido prazo de THOMAZ DE AQUINO FALCAO (ESPOLIO DE) em 23/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 09:22
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 09:05
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 12:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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