TJDFT - 0708611-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0708611-89.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ROMULO SILVA CAMPOS, ELLEN SILVA CAMPOS RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Verifica-se o ajuizamento do Agravo de Instrumento nº 0708678-54.2024.8.07.0000 de minha relatoria, distribuído no dia 06/03/2024, às 10:54, idêntico a este recurso, distribuído no dia 05/03/2024, às 19:11.
Assim, caracterizada está a litispendência, sendo a sua extinção medida que se impõe (CPC, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º[1]).
Destaca-se que que o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso já foi analisado nos autos do agravo de instrumento nº 0708678-54.2024.8.07.0000, por meio da decisão de ID 56672779 daqueles autos.
Ante o exposto, INADMITO o presente recurso, com amparo no artigo 87, inciso III, do RITJDFT[2].
Publique-se.
Arquive-se.
Brasília/DF, 12 de março de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 337. (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. [2] Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) III - não conhecer, negar ou dar provimento a recurso, nos termos dos art. 932, III, IV e V, do Código de Processo Civil. -
13/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:12
Recebidos os autos
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12/03/2024 20:12
Não recebido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE).
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06/03/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/03/2024 10:17
Recebidos os autos
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06/03/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/03/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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